quarta-feira, 16 de março de 2011

Criação de legenda levará a julgamento inédito no TSE

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pode enfrentar problemas na Justiça Eleitoral ou passar incólume na formação de um novo partido. Segundo ministros e assessores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo depende da maneira como ele pretende sair do DEM e rumar para outra legenda.

Em princípio, a avaliação no TSE é a de que não há qualquer impedimento à criação de um novo partido por Kassab, o Partido da Democracia Brasileira (PDB). Mas, o tribunal tende a proteger os votos que os eleitores deram ao DEM, partido pelo qual ele foi eleito. Por esse motivo, Kassab terá de ser bastante cauteloso ao trocar de legenda.

O problema está na eventual união do PDB com o PSB e com outros partidos. Há dois cenários no TSE para esse tipo de fusão. No primeiro, os ministros podem entender que o PDB é uma legenda totalmente nova e, portanto, não haveria problemas em receber Kassab, demistas e pessebistas, individualmente. Mas, num segundo cenário, essa união pode ser interpretada como um "drible" à regra da fidelidade partidária, caso o PDB receba partidos inteiros na sua formação, com visões programáticas distintas. Nesse cenário, o TSE pode concluir que Kassab quis fugir da regra que protege os votos dados pelos eleitores para as legendas e seus programas políticos. Os votos dados ao PSB, por exemplo, seriam, em caso de fusão, do PDB. O TSE pode identificar incompatibilidades nos programas desses legendas e impor dificuldades a essa e outras fusões no futuro.

Curiosamente, foi o próprio DEM de Kassab que, numa consulta ao TSE, levou o TSE a proteger a fidelidade partidária. A decisão foi tomada em 27 de março de 2007. Na época, o DEM se chamava PFL e os líderes da legenda se incomodaram com o fato de muitos parlamentares saírem de partidos da oposição e do centro e rumarem para a base do governo no Congresso. Esse movimento foi intenso antes do escândalo do mensalão, que estourou em 2005. Foi na esteira das denúncias do mensalão que o TSE passou a punir o troca-troca partidário, numa decisão de caráter moralizador.

Desde então, o TSE considera que os votos são dos partidos pelos quais o político foi eleito e tem aplicado como punição a perda do mandato de quem troca de legenda. O tribunal admite poucas exceções a essa regra, como os casos de expulsão do político do partido. Outra exceção é o caso de infidelidade do partido aos seus ideais programáticos. Por fim, a criação de um partido também pode ser admitida para efeito de troca de legenda. Mas, o TSE nunca julgou um caso desse tipo. A fusão do PL com o Prona, que levou à formação do PR, por exemplo, não foi questionada junto à Corte Eleitoral.

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