segunda-feira, 19 de setembro de 2005

Vem ai o supermensalão de FHC


Denúncia de que a Receita Federal vai investigar um esquema que funcionou no governo FHC
Os aliados de Lula, ameaçados de cassação, estão excitados diante da denúncia formulada pela Receita Federal, , dando conta do desvio de bilhões de reais por meio de sonegação de impostos para viabilizar o processo de privatização na Era FHC.
Proporcionalmente, trata-se de escândalo financeiro muito maior do que o desatado pelas denúncias do cassável deputado Roberto Jefferson, que, ao longo dos últimos três meses, causou a maior crise política da Nova República, responsável por jogar na lata de lixo da República a falsa experiência ética petista construída durante 25 anos de história.
Perto do rombo proporcionado por meio de planejamento tributário - supermensalão - legalmente construído durante a Era FHC, o mensalão da Era Lula se transforma em mero mensalinho. A Receita Federal, agora, dando tratamento diferente ao assunto considera que ocorreu simplesmente fantástica transferência de renda aos grandes grupos econômicos, ao arrepio da lei, assunto que, nas próximas semanas, poderá ganhar ressonância no Congresso, como algo salvacionista para os desesperados aliados de Lula, que vêem seu futuro político mais negro do que as asas da graúna, relativamente às suas chances nas eleições do próximo ano.
Enquanto o mensalão de Lula teria sido utilizado para garantir maioria no Congresso e pagamento de dívidas eleitorais, por meio do dinheiro do caixa dois, acumulado no processo eleitoral, o mensalão de FHC aos grandes empresários – mecanismo econômico diferente do mecanismo político imaginado pelos petistas sob suposta coordenação de José Dirceu – representaria o cacife que ajudaria na compra de votos para garantir aprovação da emenda à reeleição.A maracutaia tucana permitiu que o capital interessado em comprar empresas estatais, no processo de privatização desencadeado pelo governo FHC, a partir de 1996, ficasse livre do pagamento de impostos nos contratos de compra e venda, descaracterizados como tal para permitir sonegação fiscal.
A coisa, conforme imaginou o ex-secretario da Receita Federal, Everardo Maciel, que, agora, é desmascarado pelo seu substituto Jorge Rachid, funcionava assim: vendedor e comprador se associam para criar uma terceira empresa na qual o comprador injeta capital, adquirindo ações, para elevar o patrimônio negociado entre ambas as partes. Tal injeção de dinheiro do comprador na joint venture criada em associação com o vendedor, operação tecnicamente, denominada equivalência patrimonial, gera ganho de capital que, pela legislação especialmente criada e ainda em vigor, fica isento do pagamento de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Feito o negócio, que permite a isenção fiscal, as partes se separam: o vendedor fica com o caixa e o comprador com os ativos da empresa. O tempo de duração da joint venture é curto. Tem de ser o bastante apenas para gerar o lucro produzido pelo não- pagamento dos impostos, que entra na contabilidade do comprador como taxa de lucro líquida, enquanto o tesouro nacional leva o beiço. Esse prejuízo aos cofres públicos não existiria se o negócio entre vendedor e comprador se efetuasse mediante simples contrato de compra e venda, o que, de fato ocorreu, como constata, agora, a Receita Federal. Nesse caso, seria obrigatório, de acordo com a lei, o recolhimento de imposto de renda de 34% na fonte. Numa transação de, por exemplo, R$ 100 milhões, teriam que ser recolhidos R$ 34 milhões a título de IR.
Esse montante deixa de entrar no Tesouro e se transforma em lucro para o comprador. Inicialmente, tal maracutaia, legalmente constituída e aprovada pela maioria tucana, no Congresso, na Era FHC, serviu ao processo de privatização. Posteriormente, todos as transações de compra e venda ou de fusões de empresas, seja entre setor privado e estatal, seja entre as próprias empresas privadas.
Calote no atacadoEnquanto o valerioduto movimentou recursos de R$ 300 milhões, somente a transação comercial realizada, em 2002 e 2003, entre Klabin e Aracruz, na venda da Riocell por R$ 1,6 bilhão, resultou em sonegação fiscal de R$ 320 milhões. Em sua totalidade, o processo de privatização teria implicado em não-pagamento de impostos da ordem de R$ 10 bilhões, nos últimos sete anos, de acordo com fontes da Receita Federal. Por orientação de Palocci, a Receita Federal passou a realizar levantamento dos prejuízos que, por sua vez, poderão ser cobrados, retroativamente, se providências legislativas nesse sentido forem aprovadas, sob recomendação do governo.
As formações de joint venture que se multiplicaram, para que negociantes, compradores e vendedores, sob as bênçãos tucanas, merecessem perdão de dívidas tributárias de bilhões e bilhões de reais, fazendo das privatizações o melhor negócio do mundo, nos anos de 1990, criaram o que os técnicos da Receita passaram a denominar de Operação Casa-Descasa.
A lei determinou que o ágio – injeção de capital – pago nas aquisições pudesse ser deduzido do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
A vantagem fiscal criou, segundo advogados das grandes empresas, a contrapartida necessária para que os compradores passassem a aceitar o risco contido na privatização. Constituiu-se, na prática, negócio que representou, em muitos casos, pagamento de somente 20% do valor real das empresas negociadas, de modo que o risco na compra desaparecia em forma de geração de lucro espontâneo, altamente compensatório.
Depois da realização de inúmeras operações de compra e venda camufladas de associações relâmpagos de empresas vendedoras e compradores em forma de joint venture como alternativa de fugir do pagamento de imposto que se transforma em lucro líquido embolsado pelos compradores e vendedores em acertos mútuos, os técnicos da Receita Federal resolveram abrir o jogo, vazando informações escandalosas, como a que aconteceu, por exemplo, na venda de parte do capital do grupo empresarial Pedro Muffato & Cia Ltda., rede de supermercados do Paraná, para a multinacional portuguesa Sonae.
Criou-se a chamada Mulffatão Máster S.A. empresa com capital de R$ 5 mil na qual se alojou todos os ativos da Pedro Muffato & Cia Ltda cujo ativo total passou a R$ 5,7 milhões. A Sonae injetou no negócio, ou seja, na Mulffatão Máster S.A. R$ 36 milhões, dos quais R$ 898,2 mil a título de conta de capital e o restante, R$ 35,8 milhões destinados a formação de reserva de capital. Concluído o negócio, ocorreu a cisão da joint venture criada.
A Mulffatão Máster S.A. deixou de existir. Restabeleceu-se a situação anterior: a Pedro Mulffato & Cia Ltda se transforma em Comercial Atacadista PML Ltda, que embolsa os R$ 36 milhões pagos pela Sonae, enquanto esta adquire os ativos da ex-Pedro Mulffato & Cia Ltda, que se incorpora ao patrimônio da multinacional portuguesa. A associação empresarial temporária gerou ganho de capital isento de imposto de renda que se traduziu em prejuízos aos cofres públicos. O aspecto formal do negócio, em termos tributários, sobrepôs-se à substância real do próprio negócio, para que houvesse a sonegação de impostos legalmente contabilizada.

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