O Ministério Público do Rio Grande do Sul está proibido de exonerar os 11 parentes de terceiro grau de promotores e procuradores que ocupam cargos em comissão na instituição. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira pela desembargadora Matilde Chabar Maia, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e tem validade até o julgamento do mérito de ação movida pelos funcionários para contestar a decisão de afastá-los tomada pelo Colégio dos Procuradores. Resoluções recentes dos Conselhos Nacional de Justiça e do MP impõem a demissão de familiares até terceiro grau de quem exerce cargos eletivos e de chefia no poder público.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2005
TJ impede demissões
Por:
André
...Hoje é:
quarta-feira, dezembro 28, 2005
O Ministério Público do Rio Grande do Sul está proibido de exonerar os 11 parentes de terceiro grau de promotores e procuradores que ocupam cargos em comissão na instituição. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira pela desembargadora Matilde Chabar Maia, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e tem validade até o julgamento do mérito de ação movida pelos funcionários para contestar a decisão de afastá-los tomada pelo Colégio dos Procuradores. Resoluções recentes dos Conselhos Nacional de Justiça e do MP impõem a demissão de familiares até terceiro grau de quem exerce cargos eletivos e de chefia no poder público.
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