O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de liminar na Justiça Federal de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) para que sejam interrompidas imediatamente as queimadas controladas da palha de cana-de-açúcar. Em nota, o MPF afirma que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo emitiu licenças aos produtores sem fazer um estudo de impacto ambiental prévio por autoridade competente.
O MPF pede que a Justiça declare nulas todas as licenças e autorizações já expedidas pela secretaria e pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Para a Promotoria Pública, esse tipo de autorização deve ser exclusividade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O MPF afirma que, mesmo que o pedido para queima seja feito para o Ibama, este deve exigir o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto Ambiental), "considerando as consequências para a saúde humana, para a saúde do trabalhador, impactos para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global".
Conforme nota do MPF, a "queima controlada da palha lança na atmosfera grandes quantidades de vários poluentes prejudiciais à saúde. Essa prática é realizada durante os meses com menores índices de umidade na região quando as chuvas são escassas, diminuindo muito a possibilidade de dispersão dos poluentes, potencializando os efeitos nocivos da prática".
"As queimadas também atingem áreas de preservação permanente localizadas às margens de rios e córregos da região, muitos pertencentes a bacia hidrográfica dos Rios Mogi-Guaçu, Pardo, e Grande", informa o documento. Para o procurador da República, Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, a cultura de cana-de-açúcar é uma importante atividade econômica no Brasil, mas não é possível que seja feita sem critérios mínimos da lei e das normas ambientais vigentes.