O Ministério Público do Paraná informou hoje (27) que protocolou ontem denúncia, na 2ª Vara de Delitos de Trânsito, contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, por duplo homicídio qualificado (por dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido), com dolo eventual, por dirigir embriagado e, ainda, por violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Carli Filho é acusado pela morte de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e de Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, na madrugada de 7 de maio deste ano, após colisão entre o Volkswagen Passat que dirigia e o Honda Fit conduzido por Yared. O carro do ex-deputado atingiu velocidade entre 161 e 173 quilômetros horários, entre 168% e 188% acima da regulamentada para o local (60 quilômetros horários).
De acordo com a denúncia, a alta velocidade provocou a decolagem do asfalto, atingindo o eixo traseiro do Honda Fit conduzido por Yared, tornando impossível qualquer manobra defensiva da vítima.
Segundo o Ministério Público, considerando os tipos penais pelos quais o ex-deputado foi denunciado (que incluem crimes dolosos contra a vida), o juiz Carlos Henrique Licheski Klein determinou, na manhã de hoje, o envio dos autos para distribuição a uma das duas varas do Tribunal do Júri de Curitiba.
O juiz da Vara do Tribunal do Júri deverá determinar a citação de Carli Filho para apresentar defesa prévia. Recebida a denúncia, informou o Ministério Público, deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas (que poderão ser oito para cada fato, tanto de defesa quanto de acusação) e interrogatório do acusado.
Segundo as normas do rito, as partes apresentam alegações finais e o magistrado, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá pronunciar o réu. A pronúncia é a decisão do juiz ,determinando que um caso vá a julgamento perante júri popular.
Se for condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, o ex-deputado poderá receber pena mínima de 15 anos (14 anos de reclusão mais um de detenção) e máxima de 30 anos. Além disso, Carli poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Carli Filho é acusado pela morte de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e de Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, na madrugada de 7 de maio deste ano, após colisão entre o Volkswagen Passat que dirigia e o Honda Fit conduzido por Yared. O carro do ex-deputado atingiu velocidade entre 161 e 173 quilômetros horários, entre 168% e 188% acima da regulamentada para o local (60 quilômetros horários).
De acordo com a denúncia, a alta velocidade provocou a decolagem do asfalto, atingindo o eixo traseiro do Honda Fit conduzido por Yared, tornando impossível qualquer manobra defensiva da vítima.
Segundo o Ministério Público, considerando os tipos penais pelos quais o ex-deputado foi denunciado (que incluem crimes dolosos contra a vida), o juiz Carlos Henrique Licheski Klein determinou, na manhã de hoje, o envio dos autos para distribuição a uma das duas varas do Tribunal do Júri de Curitiba.
O juiz da Vara do Tribunal do Júri deverá determinar a citação de Carli Filho para apresentar defesa prévia. Recebida a denúncia, informou o Ministério Público, deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas (que poderão ser oito para cada fato, tanto de defesa quanto de acusação) e interrogatório do acusado.
Segundo as normas do rito, as partes apresentam alegações finais e o magistrado, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá pronunciar o réu. A pronúncia é a decisão do juiz ,determinando que um caso vá a julgamento perante júri popular.
Se for condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, o ex-deputado poderá receber pena mínima de 15 anos (14 anos de reclusão mais um de detenção) e máxima de 30 anos. Além disso, Carli poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.