terça-feira, 7 de julho de 2009

Denúncia do MPF inclui 14 pessoas e aponta sete fatos criminosos apurados na Satiagraha


O banqueiro Daniel Dantas, controlador do banco Opportunity, e mais 13 pessoas ligadas ao grupo foram denunciados, na última sexta-feira (3), na Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.


Dantas foi denunciado na 6ª Vara Federal Criminal pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de formação de quadrilha e organização criminosa, no segundo inquérito originado da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.


“O que se configurou aqui [na denúncia] foi um grupo criminoso empresarial”, definiu o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela denúncia. Segundo ele, este é um dos grupos criminosos mais complexos com os quais já deparou. "Certamente foi um caso que, pelo seu tamanho, pela profundidade e pela gama de atividades, é um dos mais complexos."


Na denúncia, o procurador detalhou sete fatos criminosos praticados nos últimos dez anos pelo banqueiro e seu grupo.


Conforme informações são do Ministério Público Federal, os sete fatos criminosos e crimes pelos quais as 14 pessoas ligadas ao Opportunity foram denunciadas são os seguintes:.


1) Crime de quadrilha e organização criminosa: Dantas e os acusados pelo crime de quadrilha associaram-se de forma permanente e estável, desde 1999, para cometer reiteradamente crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, o que configura ainda organização criminosa, de acordo com a Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), contra o crime organizado, ratificada pelo Brasil.


2) Gestão fraudulenta: Dantas, Verônica Dantas (irmã do banqueiro) e Dório Ferman (presidente do Banco Opportunity) cometeram, segundo a denúncia, fraudes no comando do Opportunity Fund e do banco Opportunity. Há diversas fraudes: a presença de cotistas brasileiros no fundo, quando a prática era proibida; desvio de recursos da Brasil Telecom (BrT) para autofinanciamento do Opportunity; uso da Brasil Telecom para repassar recursos às empresas de publicidade de Marcos Valério, figura central do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que é conhecido como mensalão (com as quais foram firmados dois contratos, superiores a R$ 50 milhões); presença de funcionários do grupo Opportunity na folha de pagamento da BrT; uso de dinheiro da BrT para aquisição de aviões usados pelo Opportunity por meio de consórcio, aluguel de R$ 44 mil mensais e reforma, que custou mais de R$ 2 milhões, de dois andares comerciais para escritório da BrT em São Paulo, usados, na prática, pelo Opportunity. Tais fraudes contaram com o apoio material de Itamar Benigno (diretor do banco Opportunity), Carla Cicco (ex-presidente da Brasil Telecom), Rodrigo Bhering (diretor de uma empresa ligada ao Opportunity) e Maria Amália (conselheira de diversas empresas do grupo Opportunity).


3) Gestão temerária: Dório Ferman e Itamar Benigno, quando estavam à frente do banco Opportunity, nos anos de 2005 e 2006, desrespeitaram regras do Banco Central (BC) quanto à informação aos órgãos competentes de casos em que havia a suspeita de crimes previstos na lei de combate à lavagem de dinheiro. Tal irregularidade foi detectada pelo BC e configura crime de gestão temerária.


4) Evasão de divisas: entre os anos de 1998 e 2004, ao permitir que cotistas brasileiros investissem no Opportunity Fund, o que era vedado, Dantas, Ferman e Verônica, como gestores do fundo, proporcionaram que tais cotistas e as próprias empresas do Opportunity mantivessem recursos no exterior de forma ilegal, o que configura evasão de divisas.


5) Lavagem de dinheiro: Ao ocultar recursos próprios e de terceiros, oriundos de crimes contra o sistema financeiro nacional, por intermédio do Opportunity Fund e do Opportunity Unique Fund, desde o ano de 2005, Dantas, Dório Ferman, Verônica Dantas, Norberto Aguiar (diretor do banco Opportunity) e Eduardo Penido (também diretor do banco) cometeram o crime de lavagem de dinheiro.


6) Lavagem de dinheiro: Entre novembro de 2007 e junho de 2008, Humberto Braz (ex-presidente da Brasil Telecom) dissimulou recursos criminosos por meio de um complexo sistema de fictícios pagamentos de consultoria à empresa Igbraz. Esse pode ter sido o sistema usado para dissimular a transferência de recursos do grupo para a propina apreendida pela Polícia Federal com a qual o grupo criminoso assediou policiais federais que investigavam o caso. Braz já foi condenado pelo juiz Fausto De Sanctis pela tentativa de subornar um dos delegado da Polícia Federal que ajudava nas investigações da Operação Satiagraha.


7) Lavagem de dinheiro: Entre agosto de 2006 e 2007, Humberto Braz, William Yu e Roberto Amaral montaram outro esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo duas offshores e a empresa de fachada MB2 Consultoria Empresarial.


Os 14 denunciados pelo Ministério Público Federal são:


1) Daniel Valente Dantas, controlador do grupo Opportunity, que já foi condenado à pena de 10 anos de prisão em processo de corrupção ativa pelo juiz Fausto De Sanctis. Foi denunciado agora pelo MPF pelos crimes de quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;


2) Verônica Valente Dantas (irmã de Daniel Dantas), sócia, diretora e conselheira de várias empresas do grupo e do banco. Denunciada pelos crimes de formação de quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;


3) Dório Ferman, presidente do banco Opportunity: formação de quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, gestão temerária de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;


4) Itamar Benigno Filho, diretor do banco: gestão temerária de instituição financeira e participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;


5) Danielle Silbergleid Ninnio, ex-assessora jurídica da Brasil Telecom: crime de quadrilha e organização criminosa;


6) Norberto Aguiar Tomaz, diretor do banco: lavagem de dinheiro;


7) Eduardo Penido Monteiro, diretor do banco: lavagem de dinheiro;


8) Rodrigo Bhering Andrade, diretor de empresas ligadas ao grupo: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;


9) Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, conselheira de diversas empresas do grupo: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;


10) Humberto José Rocha Braz, ex-diretor da Brasil Telecom e atual consultor do grupo Opportunity: crimes de quadrilha e organização criminosa e duas lavagens de dinheiro;


11) Carla Cicco, ex-presidente da Brasil Telecom: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;


12) Guilherme Henrique Sodré Martins, o Guiga, lobista do Opportunitty: formação de quadrilha e organização criminosa;


13) Roberto Figueiredo do Amaral, lobista e consultor: crime de quadrilha e organização criminosa e lavagem de dinheiro;


14)William Yu, consultor financeiro: crime de quadrilha e organização criminosa e lavagem de dinheiro.


Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a pena mínima para o crime de formação de quadrilha é de um ano e máxima, de três anos. Para gestão fraudulenta em instituição financeira, a mínima é de três anos e a máxima, de 12; para gestão temerária de instituição financeira, mínima de dois e máxima de oito anos; para evasão de divisas, mínima de dois e máxima de seis anos; e para o crime de lavagem de dinheiro, mínima de três e máxima de dez anos.

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