As companhias telefônicas temem perder R$ 20 bilhões anuais com a reativação da Telebrás. A cifra equivale à soma dos contratos do setor com a administração pública (federal, estadual e municipal e estatais), que representou 20% do faturamento líquido do conjunto das teles fixas e celulares em 2009 (R$ 97,8 bilhões).
Segundo a Folha apurou, a resistência das teles ao PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) advém do receio de perder as contas do governo para a Telebrás, e não da eventual atuação da estatal na oferta de acesso à internet a usuários finais em locais remotos ou pobres, onde só consideram viável o atendimento com subsídio do governo e isenção de impostos.
As operadoras alegam que o atendimento à administração pública foi um item determinante em seus planos de negócios, quando participaram do leilão de privatização do Sistema Telebrás, em 1998.
Também afirmam que reativação da estatal seria um rompimento de compromisso por parte do governo.
A Telebrás contesta os números e diz que as reclamações das operadoras não se justificam.
Lei de Licitações
Para as teles, há espaço na legislação para que a administração pública contrate a Telebrás sem licitação.
A lei nº 8.666, que regula as contratações públicas, admite a dispensa de licitação para compra de bens e serviços de estatal criada antes da aprovação da lei, em 1993. A Telebrás foi criada em 1972 e se enquadraria na exceção.
As empresas entraram em alerta a partir de comunicado (fato relevante) que a Telebrás enviou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Bovespa, no dia 4, no qual informou que irá integrar o PNBL e implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, o que inclui serviços de voz, dados e vídeo.
O comunicado informava que a Telebrás dará apoio e suporte a políticas públicas de conexão veloz à internet para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros e outros pontos de interesse público, em grande parte atendidos pelas empresas privadas.
E, ainda, que oferecerá conexão em banda larga a usuários finais onde não houver oferta adequada do serviço.
Justiça
As empresas de telefonia, como a Folha antecipou, preparam-se para questionar a reativação da Telebrás na Justiça e contrataram pareceres dos principais advogados especializados em telecomunicações.
Entre os quais, estão Carlos Ari Sundfeld (um dos autores da Lei Geral de Telecomunicações) e Floriano Azevedo Marques, consultor do governo federal na elaboração dos contratos de concessão de telefonia e do regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Os advogados sustentam que a Telebrás não tem autorização legal para atuar como prestadora de serviços, pois foi criada pela lei 5.792/72 só com as funções de holding (empresa-mãe das operadoras estatais que foram privatizadas em 1998).
Para mudar o objeto da empresa, afirmam, o Congresso teria que aprovar nova lei.
O governo tem entendimento oposto. O decreto 7.175, que criou o PNBL, diz que a estatal está amparada no artigo 3º, inciso VII, da lei que criou a Telebrás, segundo o qual ela poderá executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Além de questionar a competência legal da Telebrás para oferecer banda larga, as teles tentam impedir que a Anatel fixe preço para a Telebrás usar as redes privadas de transmissão que interligam os municípios, o chamado ""backhaul".
A Abrafix (entidade que representa a telefonia fixa) move ação na Justiça Federal contra a tarifação do uso das redes. Alega que a banda larga é um serviço privado e que o preço deve ser livre.
Recentemente, a Anatel exigiu informações detalhadas de cada operadora sobre o preço cobrado de cada cliente para o uso de sua redes de "backhaul". As teles desconfiaram de que os dados poderiam ser repassados à Telebrás.
Deram as informações, mas notificaram a Anatel de que os 179 funcionários da Telebrás lotados na agência não poderiam ter acesso aos números.