Conselho de Ética arquiva processo contra Mabel
O parecer do deputado Benedito Lira (PP/AL), pedindo o arquivamento do processo de cassação do mandato do deputado Sandro Mabel (PL/GO) por falta de provas, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Ética da Câmara, na última terça-feira. A decisão do Conselho vai agora a votação no plenário.
Sandro Mabel responde a processo por quebra de decoro parlamentar, devido a uma representação movida pelo PTB. Ele foi acusado, pelo ex-deputado Roberto Jefferson, de ser responsável pela distribuição de recursos do suposto “mensalão” entre parlamentares do PL. Além disso, a deputada Raquel Teixeira e o governador Marconi Perilo, ambos tucanos de Goiás, denunciaram que Mabel teria oferecido à deputada R$ 1 milhão de “luvas”, mais R$ 30 mil mensais, para que ela deixasse o PSDB e fosse para o PL.
No seu voto, o relator disse que adotou o princípio da presunção da inocência: “O autor da representação não apresentou prova cabal do recebimento de vantagens espúrias ou do hipotético convite indecoroso à deputada Raquel Teixeira”. “Trata-se somente da palavra daquela deputada veementemente negada por Mabel. Não há prova contundente da suposta proposta indecorosa”, enfatizou o relator, ao tratar das acusações feitas por Raquel Teixeira.
Benedito Lira também não encontrou evidências de que o esquema montado entre o tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e o empresário Marcos Valério tenha beneficiado Sandro Mabel. “Não há prova da vantagem financeira para Mabel da relação entre Jacinto Lamas e Marcos Valério”.
Realmente, nenhuma prova havia contra Mabel. No entanto, não foi por amor à justiça que a maioria do Conselho absolveu Mabel, senão para passar a idéia de que, tendo feito justiça neste caso, também estão sendo justos no caso do deputado José Dirceu. A diferença entre um caso e outro, porém, é a favor de Dirceu: contra este nem mesmo um testemunho existe. Ou seja, nem a “prova” que o Conselho, no caso de Mabel, não acatou, há no caso de Dirceu.
O parecer do deputado Benedito Lira (PP/AL), pedindo o arquivamento do processo de cassação do mandato do deputado Sandro Mabel (PL/GO) por falta de provas, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Ética da Câmara, na última terça-feira. A decisão do Conselho vai agora a votação no plenário.
Sandro Mabel responde a processo por quebra de decoro parlamentar, devido a uma representação movida pelo PTB. Ele foi acusado, pelo ex-deputado Roberto Jefferson, de ser responsável pela distribuição de recursos do suposto “mensalão” entre parlamentares do PL. Além disso, a deputada Raquel Teixeira e o governador Marconi Perilo, ambos tucanos de Goiás, denunciaram que Mabel teria oferecido à deputada R$ 1 milhão de “luvas”, mais R$ 30 mil mensais, para que ela deixasse o PSDB e fosse para o PL.
No seu voto, o relator disse que adotou o princípio da presunção da inocência: “O autor da representação não apresentou prova cabal do recebimento de vantagens espúrias ou do hipotético convite indecoroso à deputada Raquel Teixeira”. “Trata-se somente da palavra daquela deputada veementemente negada por Mabel. Não há prova contundente da suposta proposta indecorosa”, enfatizou o relator, ao tratar das acusações feitas por Raquel Teixeira.
Benedito Lira também não encontrou evidências de que o esquema montado entre o tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e o empresário Marcos Valério tenha beneficiado Sandro Mabel. “Não há prova da vantagem financeira para Mabel da relação entre Jacinto Lamas e Marcos Valério”.
Realmente, nenhuma prova havia contra Mabel. No entanto, não foi por amor à justiça que a maioria do Conselho absolveu Mabel, senão para passar a idéia de que, tendo feito justiça neste caso, também estão sendo justos no caso do deputado José Dirceu. A diferença entre um caso e outro, porém, é a favor de Dirceu: contra este nem mesmo um testemunho existe. Ou seja, nem a “prova” que o Conselho, no caso de Mabel, não acatou, há no caso de Dirceu.