Janene responderá a processo criminal no Supremo
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 1326) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal José Mohamed Janene (PP/PR). O inquérito será convertido em ação penal, devendo o deputado responder pelo crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal).
De acordo com inquérito policial, no fim do ano de 1992, Janene teria fornecido, por meio de seu advogado, 40 milhões de cruzeiros para serem distribuídos entre os vereadores da Câmara Municipal de Rolim de Moura (Rondônia). O objetivo seria o de evitar a cassação do mandato do então prefeito municipal José Joacil Guimarães, processado pela suposta prática de infração político-administrativa em razão de superfaturamento da iluminação pública de uma avenida do município.
Janene teria, ainda, prometido aos vereadores o pagamento de outra parcela, de igual valor, a ser entregue em 20 de dezembro de 1992. À época, Janene era sócio-gerente da empresa Eletrojan - Iluminação e Eletricidade Ltda., que mantinha relações comerciais com o município e, por isso, teria supostamente interesse na permanência do prefeito no cargo.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 1326) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal José Mohamed Janene (PP/PR). O inquérito será convertido em ação penal, devendo o deputado responder pelo crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal).
De acordo com inquérito policial, no fim do ano de 1992, Janene teria fornecido, por meio de seu advogado, 40 milhões de cruzeiros para serem distribuídos entre os vereadores da Câmara Municipal de Rolim de Moura (Rondônia). O objetivo seria o de evitar a cassação do mandato do então prefeito municipal José Joacil Guimarães, processado pela suposta prática de infração político-administrativa em razão de superfaturamento da iluminação pública de uma avenida do município.
Janene teria, ainda, prometido aos vereadores o pagamento de outra parcela, de igual valor, a ser entregue em 20 de dezembro de 1992. À época, Janene era sócio-gerente da empresa Eletrojan - Iluminação e Eletricidade Ltda., que mantinha relações comerciais com o município e, por isso, teria supostamente interesse na permanência do prefeito no cargo.