Quando é para investigar a tucanada... aí num instante a CPI tem que ter foco. Quando é pra investigar o PT pode
tudo, quando é com a tucanada não pode nada. Onde estão
agora: Folha, Globo, Veja???
Daniel Dantas quer impedir requisição de HD e documentos
O banqueiro Daniel Dantas, indiciado por formação de quadrilha e acusado de financiar o esquema de espionagem da empresa Kroll Associates, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que as CPIs dos Correios e da Compra de Votos tenham acesso aos dados do seu banco, o Opportunity.
Os parlamentares das duas comissões aprovaram requerimento de solicitação do disco rígido (HD) do computador central do banco, apreendido com autorização judicial, por ocasião da Operação Chacal. O dono do grupo Opportunity ingressou no STF com pedido de liminar em mandado de segurança, contra o que chamou de "ato ilegal" das CPIs.
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Daniel Dantas quer impedir requisição de HD e documentos
O banqueiro Daniel Dantas, indiciado por formação de quadrilha e acusado de financiar o esquema de espionagem da empresa Kroll Associates, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que as CPIs dos Correios e da Compra de Votos tenham acesso aos dados do seu banco, o Opportunity.
Os parlamentares das duas comissões aprovaram requerimento de solicitação do disco rígido (HD) do computador central do banco, apreendido com autorização judicial, por ocasião da Operação Chacal. O dono do grupo Opportunity ingressou no STF com pedido de liminar em mandado de segurança, contra o que chamou de "ato ilegal" das CPIs.
O que alegam os advogados
No Mandado de Segurança, Daniel Dantas explica que os requerimentos aprovados pelas comissões extrapolam o âmbito de competência da CPI, que deve apurar "fato determinado e por prazo certo, de acordo com o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal. Diz, ainda, que "os requerimentos teriam que ser motivados, guardando relação direta com os fatos determinados sob investigação, o que não ocorreu na espécie".
Os advogados de Daniel Dantas informam, também, que a Justiça Federal de São Paulo determinou a guarda do material apreendido, "não tendo a CPI o poder de revogar ordem judicial", sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal e da separação dos poderes.