domingo, 23 de outubro de 2005

Jobim: Decisão do STF “retoma processo de degola do Executivo”


O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, não intervir no processo disciplinar contra o ex-ministro José Dirceu. O deputado argumentou em sua defesa que não poderia ser julgado pela Câmara dos Deputados por delitos que supostamente teriam sido cometidos quando ele ocupava o cargo de ministro de Estado.
Apesar das ponderações do presidente do STF, Nelson Jobim, de que esta decisão de não acatar a liminar solicitada pelo deputado abriria precedentes para abusos contra parlamentares, a maioria de 7 a 3 dos juízes decidiu rejeitar a medida solicitada por Dirceu.
O presidente lembrou que as decisões no parlamento sempre são tomadas no bojo de determinadas conjunturas que propiciam a ocorrência de injustiças. E deu como exemplo a cassação do deputado Ibsen Pinheiro.
Em sua argumentação, Jobim citou o exemplo de deputados que ocupem cargos no Executivo e que tomem decisões de governo contrárias às posições majoritárias do Congresso Nacional. “Estes parlamentares não podem ser julgados por maiorias parlamentares contrariadas”, frisou.
A decisão do Supremo neste caso “pura e simplesmente retomou o processo de degola em relação ao Executivo”, afirmou o presidente do STF. “Teríamos a possibilidade, inclusive, invertendo a posição, de que a Câmara dos Deputados suspenda o andamento de processo-crime que responda nesta Corte ministro de Estado, licenciado do mandato parlamentar”, completou Nelso Jobim.
Além de Jobim, os ministros Sepúlveda Pertence, relator do pedido de liminar, e Eros Graus votaram pela concessão da medida por acharem que o parlamentar em cargo executivo não deve ser julgado por seus pares.

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