Restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais vão ter que afixar, a partir de hoje, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
A determinação está em decreto publicado ontem no "Diário Oficial da União", que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos.
O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número telefônico da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias. Além disso, deverá ser afixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de, pelo menos, um centímetro de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300. A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que determina a medida provisória e o decreto.
Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por alguma irregularidade terá prazo de dez dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida. A medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no dia 21 de janeiro.