O plenário da Câmara dos Deputados terminou ontem a votação da medida provisória que vai possibilitar a capitalização do Fundo Soberano do Brasil por meio da emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal. A MP reformula a lei 11.887, de dezembro de 2008, que criou o FSB como uma reserva financeira com a qual o governo pudesse contar na implementação de sua política econômica nesse momento de crise.
O problema é que o Congresso Nacional não aprovou o projeto enviado pelo governo - alterando a Lei Orçamentária para 2008 - que transferia ao FSB os R$ 14,2 bilhões de superávit primário que excedeu as metas fiscais para 2008.
A votação da MP começou na terça-feira, mas ficou faltando a apreciação de um destaque para votação em separado (DVS) que estabelecia a obrigatoriedade do Comitê Deliberativo do fundo prestar contas ao Congresso Nacional das diretrizes de aplicação, dos critérios de níveis de rentabilidade e risco e das condições para a integralização das cotas da União em Fundos Fiscais de Investimentos e Estabilização (FFIEs). Os gestores terão de enviar os dados à Comissão Mista de Orçamento em até 30 dias da regulamentação.
"O Legislativo precisa fortalecer sua capacidade de fiscalizar. Não podemos enviar R$ 14 bilhões para o exterior sem nenhum controle", disse o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), referindo-se ao fato de os recursos serem aplicados fora do Brasil, em moeda estrangeira. O texto final foi aprovado por consenso e a medida provisória será submetida ao Senado.
A lei que criou o FSB, de 2008, previa, como suas fontes de financiamento, o uso de recursos do Tesouro Nacional e de ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para que a União mantenha o controle. O uso direto de títulos públicos federais não era permitido. O FSB foi criado para promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, minimizar os efeitos da queda da atividade econômica e fomentar projetos nacionais de interesse estratégico fora do país.
A MP aprovada ontem também prorrogou a autorização para que a União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), continue executando obras nas rodovias transferidas aos Estados, independentemente de assinatura de convênios.
Em 2002 foram assinados termos de transferência de aproximadamente 14 mil quilômetros da malha rodoviária federal para 14 Estados. Mas até hoje há controvérsias quanto à validade dessa operação, porque o projeto de conversão resultante da MP que permitia a transferência foi vetado e o Congresso não editou decreto legislativo regulamentando os atos praticados na vigência da MP.
O relator da MP, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu no projeto de conversão resultante da MP autorização para início de obras em faixas de domínio das rodovias federais sem necessidade de licença ambiental. Essa exigência passa a ser dispensada nas obras de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade.