quinta-feira, 16 de abril de 2009

Supremo dá a Dantas o direito de calar-se


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas e, com isso, ele poderá ficar calado durante o seu depoimento à CPI das Escutas Telefônicas, marcado para hoje.

Essa foi a segunda vez em que Dantas obteve um HC para ter garantias durante depoimento à CPI. Em agosto de 2008, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar semelhante ao banqueiro na véspera de outro depoimento.

Agora, o STF voltou a garantir a Dantas o direito de ser assistido por advogado, permanecer em silêncio em relação às perguntas que possam levar à autoincriminação, não assinar termos ou firmar compromisso na condição de testemunha e não ser preso caso se recuse a responder aos parlamentares. Os advogados de Dantas conseguiram ainda o acesso a todas as provas já produzidas pela CPI.

Essas decisões já se tornaram rotina no STF. Sempre que uma CPI convoca alguém para se manifestar, surge o pedido de garantias para calar e o tribunal concede.

Mello enfatizou que a assistência por advogado é "direito natural do cidadão". O ministro afirmou também que "não existe mistério no campo da Administração Pública", razão pela qual os advogados de Dantas poderão ter acesso a documentos da CPI. "Peças que estejam em processo em curso, de qualquer natureza, ficam ao alcance da parte envolvida e, por isso mesmo, interessada em conhecê-las", ressaltou.

Anteontem, Mello suspendeu o depoimento do ex-diretor da Abin Paulo Lacerda, que, por trabalhar em Lisboa, como adido policial da embaixada brasileira, gostaria de ser ouvido por carta rogatória. A CPI indeferiu o pedido de Lacerda e o STF suspendeu o depoimento.

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