quinta-feira, 12 de junho de 2008

TSE deixa campanha eleitoral pela Internet sem controle


"É impossível que o direito consiga controlar com eficácia a comunicação através de computadores. O modo de fugir da proibição, de disfarçar, de recorrer a sites internacionais é infinito. O direito não tem como dar conta deste espaço."

O protesto feito pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, foi o que garantiu, pelo menos por enquanto, a ausência de proibições à campanha pela internet. Mas, não sem uma áspera discussão entre os ministros. "Então, nós vamos transformar isto num campo de ninguém", advertiu o ministro Marcelo Ribeiro. "Mas, e daí?", rebateu Britto. "Ah não, presidente. E o abuso de poder econômico?", respondeu Ribeiro, preocupado com o poder das empresas de comunicação na campanha. "Nós vamos controlar a internet do mesmo jeito que controlamos abuso de poder econômico", completou Ribeiro, que, na segunda-feira, vetou "banners" e a difusão de opiniões sobre os candidatos pelos sites de um grande grupo de comunicação.

A proposta inicial do TSE para regular a campanha pela internet era bastante restritiva. Ela foi construída pelo relator da consulta formulada pelo deputado federal José Aparecido de Oliveira (PV-MG). O deputado perguntou ao tribunal como fica a campanha diante de novos mecanismos eletrônicos, como "banners", "links" patrocinados, redes sociais, salas de bate-papo, "spams", além de outras situações "on-line", como o uso de "web TV " e do "web rádio" para propaganda. Pargendler respondeu vetando praticamente todos os mecanismos de campanha pela "rede". Ele queria proibir a divulgação de vídeos no "You Tube", o envio de e-mails para eleitores e até a criação de comitê eleitoral de candidatos no "Second Life" com a contratação de "avatares" (personagens virtuais).

Ao fundamentar o seu voto, Pargendler comparou a campanha pela internet ao combate às drogas. "Diz-se que 1,5 milhão de sítios não poderiam ser investigados. À base dessa premissa, não se poderia proibir o uso de drogas, como maconha e cocaína", disse o ministro. "O cumprimento das normas é sempre fiscalizado de modo seletivo", completou, usando outro exemplo. "Nos aeroportos, não se verifica a bagagem de todos os passageiros, mas se faz a fiscalização de forma seletiva."

O debate estava se encaminhando para essa linha de proibição, quando Ayres Britto abriu a divergência, pedindo que o tribunal não se intrometesse na "rede". "Os problemas da internet serão resolvidos pelo direito comum", ponderou o presidente do TSE. "Acho que é um espaço que não nos cabe ocupar. Temos tanta coisa para regular."

Pargendler insistiu na regulamentação. "Como vamos renunciar a ter disciplina nesse campo só porque é da internet?", contestou. "Deixemos de lado a internet e os internautas em paz", insistiu Britto. "Esse não é um campo de regulação de caráter eleitoral."

Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o TSE poderia criar um grave problema para si caso entrasse no campo da internet, pois seriam milhares de ações e, em alguns casos, seria difícil de identificar o infrator protegido pelo anonimato da "rede". "Estamos trazendo uma tormenta", advertiu Barbosa. Ele propôs que o TSE aprecie caso a caso, sem dar uma regulamentação geral, e aplique as punições às mídias subsidiárias da internet. "Se uma emissora de radio está hospedada na internet se aplicaria a ela a restrição."

"Então, não vamos responder a consulta", rebateu Ribeiro. "Todos ficarão perplexos", continuou.

"Neste Brasil imenso de tantos contrastes não será nenhuma surpresa se tivermos juízes que nem saibam o que é a internet", continuou Barbosa.

"A consulta é uma armadilha", completou Britto. "Vai levar a um processo de minudência tal que irá tumultuar o processo eleitoral."

Os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos se aliaram a Britto e Barbosa e foi assim que o TSE decidiu, por quatro votos a dois, que não deve regulamentar a campanha na "rede". Com isso, o tribunal irá julgar caso a caso os eventuais problemas eleitorais na internet. A base para esses julgamentos é a Resolução nº 22.718 do próprio TSE que proíbe a veiculação de propaganda política ou a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou coligações, a partir de 1º de julho, quando começa a campanha.

1 Comentários:

  • sexta-feira, 13 junho, 2008
    Anônimo Disse:

    Cara;
    Coloca em seu blog uma chamada do blog "os amigos do presidente Lula' para que todos escrevam para jornais pelo mundo denunciando a blindagem da imprensa brasileira contra o governo Lula e a favor de PSDB/DEM.
    Segue o link:
    http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/2008/06/voc-j-mandou-seu-e-mail.html#links

    delete

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