quinta-feira, 27 de março de 2008

Decisão do TRF restringe atuação do Ibama no PR


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não é competente para proibir uma atividade comercial. O entendimento se deu em uma ação movida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) contra uma instrução normativa expedida em 2003 pelo Ibama do Paraná que proibia a aviação agrícola no trecho da Mata Atlântica do Estado. Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão semelhante na qual entendeu que o Ibama não poderia realizar fiscalizações ambientais que são de incumbência de órgãos estaduais de meio ambiente.

Na Instrução Normativa nº 2, de 2003, o Ibama do Paraná proibiu a fertilização, via aérea, do trecho paranaense da Mata Atlântica, onde se localizam principalmente plantações de banana e palmito. O Sindag, que congrega 44 empresas de aviação agrícola, entrou com uma ação na Vara Federal Ambiental de Curitiba contestando a norma e obteve uma sentença favorável. O juízo de primeiro grau entendeu que o Ibama não tem o poder de inibir uma atividade comercial, especialmente se esta se encontra regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura, como é o caso da aviação agrícola. O instituto recorreu ao TRF da 4ª Região, que confirmou o entendimento da primeira instância. De acordo com o relatório da decisão, as instruções normativas "não se prestam a inovar a ordem jurídica".

Para o advogado Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel e Kümmel Advogados Associados, que defende o Sindag, a norma do Ibama fere o artigo 8º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - a Lei nº 6.938, de 1981 -, que disciplina a competência do Ibama, além de atingir o princípio da liberdade de trabalho. Segundo ele, a norma afastou a atividade empresarial na região, pois algumas empresas interromperam suas atividades para não correrem o risco de serem multadas - fato que, segundo ele, aconteceu com pelo menos três delas. "Estamos preparando uma ação semelhante em Goiás", diz Vollbrecht.

Em janeiro, a competência do Ibama também foi questionada e limitada na Justiça do sul do país. O TJRS extinguiu uma ação contra um produtor de arroz autuado pelo Ibama por desmatamento, por entender que a fiscalização caberia ao órgão técnico estadual.

O Ibama do Paraná, procurado pela reportagem, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial.

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