Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomou uma decisão, no mínimo, rara. Considerou inconstitucional a resolução adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a perda de mandato por infidelidade partidária. A regra começou a valer a partir do dia 27 de março, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O posisionamento, tomado na noite quarta-feira, causou surpresa no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, o TRE da Bahia apenas quis fazer "marola". Se uma das partes sentir-se prejudicada, poderá recorrer em Brasília. O TSE manterá a normatização anterior e poderá, até mesmo, cassar mais de 500 vereadores baianos que trocaram de legenda fora do prazo.
Decisão superior
Quem levantou a questão foi o juiz Pedro Azevedo. Ele defende que a legislação eleitoral deve ser regulada por meio de lei complementar e não a partir de decisão do TSE. Segundo ele, o STF também errou ao referendar a resolução. Os três juízes que votaram contra argumentaram que um tribunal regional não poderia contestar duas cortes superiores.
O vice-presidente do TRE-BA, Carlos Alberto Dutra Cintra, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que votou a favor desse entendimento, explica que a maioria dos juízes considera que se deve, primeiro, aguardar o julgamento, pelo STF, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta as novas regras sobre infidelidade partidária.
Entendemos que há constitucionalidade formal. Por isso, optamos por aguardar uma decisão definitiva: queremos que o STF julgue - disse ao JB.