A Câmara dos Deputados, depois de quase um mês de negociações, votou ontem a Medida Provisória nº 413, destinada a compensar a perda de arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Inicialmente editada para aumentar a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líqüido (CSLL) para instituições financeiras, a MP foi alvo de diversas polêmicas depois de o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), fazer 42 alterações no texto.
O texto base foi aprovado pelos parlamentares, mas diversos pontos ainda teriam de passar por votações em separado. Até às 21h de ontem a votação não havia terminado e poderia haver mudanças.
A maior de todas as polêmicas tinha como principal foco o sistema de tributação das bebidas frias (refrigerantes e cervejas). Por pressão dos pequenos produtores, sobretudo de refrigerantes, Cunha incluiu a alteração da forma de tributação de refrigerantes.
Hoje, toda a contribuição de PIS/Cofins e IPI do setor é calculada com base na quantidade ("ad rem") vendida por cada fabricante. Os pequenos produtores pressionaram o petista. Queriam levar o cálculo para o preço ("ad valorem") de venda do produto. O movimento era liderado pelo deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), sócio da Refrigerantes Cerradinho.
Em negociação com os líderes da base aliada, Cunha definiu uma forma intermediária. A base de cálculo para o pagamento do imposto continuará sendo a quantidade. Mas o valor terá de ser aplicado a uma tabela, com a variação de preço do produto final. Desta relação entre o cálculo da litragem produzida e do preço praticado no mercado sairá a alíquota a ser aplicada aos fabricantes do setor.
Os grandes produtores criticavam a mudança, alegando que o cálculo com base no preço facilita fraudes fiscais. "Isso não vai acontecer porque mantivemos a litragem como base do cálculo e o medidor de vazão continuará dando à Receita Federal a quantidade online produzida pelos fabricantes", diz Cunha.
Outra mudança no texto que criou enorme polêmica na Câmara foi a previsão de mudança no sistema tributária da produção de álcool do setor sucro-alcooleiro. Hoje, o setor contribui cumulativamente em sua cadeia produtiva. A MP acaba com a cumulatividade da cobrança e fixa em 9,25% o PIS/Cofins, a ser pago apenas pelas usinas produtoras. Cunha alterou o texto. Fixou em 9,25% o teto de cobrança do imposto e dividiu o recolhimento em 40% para as usinas e 60% para os distribuidores. Como forma de manter a redução das fraudes fiscais, o relator manteve o medidor de vazão nas usinas.
Uma terceira grande polêmica acabou ficando de fora na votação. Lobby realizado na Câmara pretendia premiar o pagamento de dívidas tributárias parceladas trazendo a valor presente o débito parcelado a perder de vista. Havia previsão, na proposta do relator, de leilão de dívidas. Para a Receita, a novidade poderia resultar em descontos de até 90% a contribuintes que já haviam sido beneficiados em programas de refinanciamento. "Ficou acertado que o Ministério da Fazenda enviará um projeto de lei ou uma medida provisória sobre o tema", disse Cunha.
Com relação à CSLL de bancos, casas de câmbio, administradoras de cartão de crédito e outras instituições financeiras - que sofreu aumento de 9% para 15% - a principal alteração feita por Odair Cunha foi a retirada das bolsas de valor, dos mercados de balcão e das entidades de liqüidação e compensação. Esses três setores continuarão a recolher sob a alíquota de 9%. "As bolsas não fazem intermediação financeira, mas prestação de serviço. E não há histórico de lucro até o ano passado, quando a Bovespa lançou suas ações no mercado", justifica o relator.
A MP ainda reduz o Imposto de Renda pago clínicas de radiologia e laboratórios de análise clínica. Os dois tipos de estabelecimento pagam hoje 32% de IR. Com a MP, passarão a recolher apenas 9% (como ocorre com clínicas e laboratórios que funcionam dentro de hospitais). O texto também amplia a isenção de PIS/Cofins na compra de papel jornal por mais quatro anos.