quarta-feira, 16 de abril de 2008

TSE nega ação contra Lula por lançamento de programa social


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, ontem, pedido do Democratas (DEM) para que fosse aberta uma ação de investigação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por causa do lançamento do programa Territórios da Cidadania.

Foi o primeiro revés da oposição nas ações mobilizadas para impedir o presidente Lula de lançar programas sociais em ano de eleições nos municípios. O Territórios da Cidadania é um programa conjunto de ações realizadas por 19 ministérios, com previsão de gastos estimada em R$ 11,3 bilhões para o atendimento da população carente em quase mil municípios.

A negativa ao DEM foi dada pelo ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do Tribunal. Ele foi contrário ao pedido do Democratas por um motivo formal. O ministro concluiu que a ação se reporta a dois ambientes eleitorais: o de 5 de outubro próximo, data do primeiro turno das eleições municipais, e o pleito de 2010, quando haverá eleição presidencial.

Ari Pargendler entendeu que, no primeiro caso, o DEM deveria ter proposto a ação junto ao juiz eleitoral local, na 1ª instância, e não na última, junto ao TSE. Quanto à acusação de o presidente Lula já estar em campanha para 2010, Pargendler considerou que ainda não se pode falar em antecipação de propaganda porque a sucessão presidencial está longe. "Parece desarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada", disse o ministro.

No pedido, o DEM alegou que o fato de Lula utilizar o programa para fins eleitorais "é tão evidente que o investigado sobe no palanque para verdadeiros comícios eleitorais, sob o pretexto do lançamento do referido programa". Para o partido de oposição, o presidente "abusa de sua autoridade por dar extravagante e indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrio e institucional".

O DEM e o PSDB estão questionando formalmente o fato de Lula realizar viagens a municípios para lançar programas como o Territórios da Cidadania e o Bolsa Família. Ambos argumentam que a Lei Eleitoral (nº 9.504) não permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral. O governo defendeu-se junto ao TSE justificando que existe uma exceção prevista na lei para "programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no exercício anterior". Segundo o governo, se não puder dar continuidade aos programas sociais em anos de eleições municipais, o governo só poderia realizar estes programas em anos ímpares, quando não há eleições.

Em sua decisão, o ministro Pargendler afirmou que a lei eleitoral não foi violada, pois "nada no programa Territórios da Cidadania autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública". Por outro lado, o ministro alertou que, se a execução do programa se desviar das finalidades previstas, "a Corregedoria-Geral Eleitoral poderá ser acionada para tolher o que, em concreto, tenha contrariado a legislação eleitoral".

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