Depois da decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo, José Paulo Camargo Magano, o chinês Lap Wai Chan deve estar repensando o seu conceito sobre os mercados emergentes e especialmente o Brasil. Em 1º de agosto de 2006, em um e-mail enviado aos sócios e que o original foi juntado ao processo, ele dizia "bem-vindo ao tempo real do mundo dos mercados emergentes, onde a esperteza e a rapidez de raciocínio atropelam as leis e regras na definição dos acordos".
Só que atropelar as leias e as regras na definição dos acordos vai custar agora caro para o gestor do fundo Matlin Patterson. Em sua sentença, Magano determina que "tendo em vista o quadro probatório apontar a prática de ilícitos civis e criminais, inclusive o crime de quadrilha, para obtenção da concessão, remeta-se cópia de todo processo à superintendência da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis". Trata-se da burla do artigo 181 do Código Brasileiro Aeronáutico que proíbe a presença de estrangeiros no comando de companhias aéreas, tanto na gestão e na condição de sócios majoritários.
Ainda sobre a conduta do chinês, o juiz afirma que "Lap Chan, realmente, adotou e foi orientado a adotar uma postura francamente desonesta". Sobre a ordem de deter o passaporte, o juiz Camargo Magano diz que "a ordem para reter o passaporte e impedir a viagem de Lap Chan teve como finalidade evitar que se efetivasse a manipulação da decisão judicial que deferiu à ré-reconvinte a gestão e administração da Volo do Brasil S/A e da Varig Logística S/A, não mais se justificando, tanto em razão do fato de a viagem ter ocorrido como também, e principalmente, em razão de ter se logrado êxito na manutenção do bloqueio judicial".
Magano aprovou a petição para que o Banco da Suíça informe quem esteve na agência determinando a liberação. Uma das suspeitas, que será comprovada ou não com a resposta ao ofício enviado pela Justiça paulista ao Lloyds Bank em Genebra, é que na tentativa de liberar os US$ 86 milhões compareceram pessoalmente à agência Lap Wai Chan em companhia de uma advogada brasileira.
O juiz Magano recusou a petição da Matlin Patterson que alegava que os documentos sobre o pedido de transferência para Suíça foram obtidos de forma ilícita. Com o chinês afastado do comando da VarigLog e com o caso encaminhado à PF e ao Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá dar outro encaminhamento ao caso VarigLog, que até terça-feira está limitada, segundo a sua assessoria de imprensa, a acompanhar as decisões da Justiça paulista.
Gestão da VarigLog
Na prática, o juiz aumenta os poderes do comitê fiscalizador. A gestão da companhia será assumida pelo argentino Santiago Born, na condição de preposto do fundo. Determina o juiz: "terá de providenciar carta de fiança bancária idônea para se manter investida na gestão e administração da Volo do Brasil e Varig Logística e indicando diariamente as despesas para efeito de liberação paulatina de recursos a fim de se alcançar a finalidade da decisão judicial (respeito aos princípios da função social do contrato, mitigação do princípio da relatividade contratual e perfil corporativo empresarial e o erguimento das pessoas jurídicas em proveito próprio e dos terceiros mencionados em diversas outras decisões)".
E decidiu manter o bloqueio das ações da Gol Linhas Aéreas, dadas em pagamento pela compra da Varig - no total de R$ 140 milhões. Manteve também o bloqueio no Lloyds Bank, na Suíça, onde estão depositados US$ 86 milhões.