quinta-feira, 9 de julho de 2009

Lei que não será cumprida


A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto básico da proposta de reforma na lei eleitoral. Entre os pontos principais da proposta aprovada está o veto ao uso de imagens e voz de adversários na propaganda política das próximas eleições. Desse modo, o candidato do governo não poderá usar em 2010 imagens do PSDB ou do DEM com ataques à Petrobras, o que os marqueteiros do Planalto pretendiam fazer. Os partidos de oposição também ficarão proibidos de usar imagens do presidente Lula dizendo que a crise mundial era uma "marolinha", o que já vinha acontecendo em propagandas do DEM na televisão. Ficam proibidas ainda trucagens e montagens que visem a prejudicar o adversário.

O projeto aprovado também elimina a necessidade de comparecimento de todos os candidatos a cargos majoritários em debates na TV, rádio e internet. Agora, os debates poderão ocorrer com a presença de, no mínimo, dois terços dos candidatos.


Fica liberada a propaganda na internet, nos sites de relacionamento, como Twitter e Orkut, e por e-mails. O texto, no entanto, veda a propaganda em qualquer portal de empresa ou da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. A multa para quem desobedecer a determinação vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Será permitido o uso da internet para a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do cartão de crédito, limitada a 10% da renda bruta anual. Veículos e imóveis que forem emprestados a um candidato não poderão ter valor superior a R$ 50 mil.


Emendas

A propaganda nos jornais impressos poderá ser feita por no máximo 10 inserções em cada veículo, devendo constar obrigatoriamente quanto custou a compra daquele espaço. Na internet é proibida a propaganda paga. O direito de resposta para quem se sentir agredido, em qualquer meio, terá prioridade sobre os demais processos em exame pela Justiça Eleitoral.

O texto regulamenta a pré-campanha, autorizando aos candidatos a realização de prévias, reuniões fechadas e entrevistas na condição de pré-candidatos. Com relação aos votos eletrônicos, a partir de 2014, o projeto prevê que eles sejam também impressos e vistos pelo eleitor no momento da votação. O texto, agora, segue para avaliação do Senado.

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