O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ação civil pública de improbidade administrativa proposta contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB). A decisão é do ministro Paulo Gallotti, que acolheu o pedido liminar da defesa do governador.
Os advogados do governador de Santa Catarina ajuizaram uma reclamação contra o juiz de Direito da 1 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que, ao julgar procedente ação civil pública, condenou-o por improbidade administrativa. Para isso, sustenta que "a ação civil pública é imprópria para apurar os fatos narrados no pedido inicial".
O ministro Gallotti considerou relevante a argumentação exposta no recurso, principalmente no que diz respeito à natureza jurídica da conduta atribuída ao governador de Santa Catarina. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.
O processo é uma ação civil pública proposta contra Luiz Henrique, então prefeito de Joinville, por improbidade administrativa, pela publicação em uma revista de informe publicitário que fazia referência a algumas obras realizadas durante a sua gestão à frente da cidade.
O Ministério Público Estadual sustentou que o informe publicitário, que tinha como objetivo principal a divulgação dos 150 anos de Joinville, era promoção indevida. O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville havia julgado procedente a ação. Agora, com a decisão do STJ, o processo contra o governador de Santa Catarina fica suspenso.