terça-feira, 9 de junho de 2009

Trabalho voluntário


Servidores aposentados do Supremo Tribunal Federal devem ficar atentos. Foi assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 403/2009 que institui a prestação de serviço voluntário no âmbito do tribunal. Podem trabalhar como voluntários magistrados aposentados, servidores públicos aposentados ou do quadro de funcionários ativos do STF – estes desde que atuem em horário diferente da sua carga horária de trabalho – e estudantes ou graduados nas seguintes áreas de atuação: direito, administração, contabilidade, economia, comunicação social, arquivologia, biblioteconomia, letras, ciência da computação, medicina, odontologia, enfermagem, nutrição, fisioterapia, psicologia, serviço social, pedagogia, engenharia, arquitetura ou qualquer outra área de interesse do tribunal.

Também serão aceitos integrantes da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto. Um dos critérios para exercer o trabalho é não atuar no exercício da advocacia ou até mesmo estágio em escritório ou sociedade de advogados. Os interessados devem preencher ficha de cadastro na página www. stf. jus. br.

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