terça-feira, 5 de dezembro de 2006

MP ENTRA NA FARRA DOS SUPERSALÁRIOS


Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público permite que teto seja o mesmo de um ministro do Supremo. Antonio Fernando de Souza avisa que vai recorrer contra medida por considerá-la inconstitucional

Numa iniciativa polêmica, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem num placar apertado, de sete votos a cinco, uma resolução que acaba com o subteto de R$ 22,1 mil mensais para os promotores e procuradores de Justiça estaduais. A partir de agora, o salário máximo da categoria poderá chegar à cifra de R$ 24,5 mil, o mesmo que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o equivalente ao teto do funcionalismo federal. A medida provocou indignação no próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que é presidente do

CNMP. Segundo ele, o ato burla o texto constitucional e anunciou que vai entrar no STF contra a medida nos próximos dias.

“Me filio entre aqueles que entenderam que há teto nacional e teto estadual. Por isso, anunciei que tomaria providência, porque do ponto de vista jurídico a interpretação foi equivocada”, afirmou Souza. Ele não chegou a votar durante a sessão, mas os cinco conselheiros que se apresentaram contra a resolução entenderam que os MPs dos estados não podem ultrapassar, de forma alguma, o teto de R$ 22,1 mil.

O conselheiro Saint`Clair do Nascimento Júnior, relator da proposta no Conselho, alegou que a elevação do teto vale apenas para os integrantes que acumulam função dentro do MP e recebem gratificações por isso. São os casos de promotores e procuradores que ocupam cargos de chefia, ou estão também em conselhos tutelares e no Ministério Público Eleitoral. A medida, por exemplo, teria efeito imediato nos vencimentos dos 27 chefes dos MPs estaduais.

Saint`Clair do Nascimento, que é promotor de Justiça no Espírito Santo, nega que essa seja uma forma de burlar o subteto estipulado pela Constituição. “É um ato de grande responsabilidade e retifica o teto nacional estabelecido. O teto vale para todos e dele ninguém passará”, explicou. Nos bastidores, porém, sabe-se que os MPs estaduais acham injusto o fato de ter teto diferente que o Ministério Público Federal, que segue o limite do STF.

Impacto
A mudança no texto da resolução aprovada, porém, contradiz o argumento de procuradores e promotores e aponta para o fim do subteto. O texto alterado dizia que “no Ministério Público dos estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Agora a nova redação diz: “No Ministério Público dos estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, de R$ 24,5 mil, o teto do funcionalismo federal.

A estimativa do relator da proposta é que 10% dos integrantes dos MPs estaduais estariam nessa situação. Calcula-se que há 14 mil promotores e procuradores no Brasil — 8.400 são servidores ativos. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), porém, diz que não há como calcular agora o impacto nos cofres públicos, mas argumentou que esse seria irrisório. “O impacto não será nem de 3% nas folhas de pagamento do Ministério Público nos estados”, disse o presidente do órgão, José Carlos Cosenzo. Ele descartou que possa haver efeito cascata na categoria, porque essas gratificações seriam provisórias. “Ou seja, elas só são possíveis quando se está ocupando mais de uma função. Não é em caráter definitivo.”

Exemplo no CNJ
Apesar de ter sido aprovada ontem, uma liminar concedida há quase um mês pelo próprio CNMP autorizava que os procuradores estaduais ganhassem já acima do teto de R$ 22,1 mil. A proposta de resolução foi baseada numa decisão semelhante à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou em outubro deste ano que os desembargadores e juízes estaduais poderiam também ultrapassar o teto de R$ 22,1 mil e ganhar o equivalente aos ministros do Supremo. A decisão ainda não foi regulamentada pelo órgão, mas já está valendo. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sinalizou que questionará a decisão no Supremo.

A conta tanto do CNJ quanto do CNMP pode ser ainda maior para os cofres públicos se for aprovado pelo Congresso um projeto de lei que aumenta em 5% os salários dos ministros do Supremo — ou seja, o teto do funcionalismo federal passaria a ser de R$ 25,7 mil (leia mais na página 3). O efeito em cascata nos demais escalões do Judiciário e do Ministério Público custaria pelo menos R$ 132 milhões anuais aos cofres federais.

É um ato de grande responsabilidade e retifica o teto nacional estabelecido

Saint'Clair do Nascimento Júnior, relator da proposta no Conselho

O número
Placar
7x5
a favor do aumento

para saber mais
Efeito colateral

A discussão nos últimos dias a respeito do aumento de salários do Ministério Público e do Poder Judiciário tornou-se ainda mais polêmica porque foram propostas e liberadas por conselhos formados prioritariamente para exercer o controle externo da classe. Tanto o CNMP e o CNJ foram criados pela reforma do Judiciário em 2004. São os conselhos os responsáveis pela atuação administrativa e orçamentária de tribunais e Ministério Público nos estados. Entre as bandeiras levantadas está justamente a do controle de abusos salariais pelo país.

O CNMP é composto por 14 integrantes. Entre eles, há representantes dos ministérios públicos Federal e Estadual, juízes federais e do trabalho, além de indicados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Congresso Nacional, que representam a sociedade civil. O presidente é o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Eles se reúnem duas vezes ao mês e discutem questões de nepotismo e outras denúncias de abusos da categoria.

0 Comentários em “MP ENTRA NA FARRA DOS SUPERSALÁRIOS”

Postar um comentário

 

Consciência Política Copyright © 2011 -- Template created by Consciência Política --