sexta-feira, 31 de outubro de 2008

PTB manobra para barrar parecer contra Collor


Uma manobra do PTB, encabeçada pelo 3º vice-presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), tenta impedir a aprovação do parecer que rejeita as contas de 1991 do ex-presidente Fernando Collor, hoje senador pelo PTB de Alagoas. Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), se funcionar, a artimanha poderá se multiplicar nos Estados e municípios para livrar gestores que desviarem recursos públicos. Se for barrada e o parecer aprovado, como defende Nogueira, Collor se tornará inelegível por cinco anos, a contar do fim do atual mandato. O deputado acredita que o roteiro “cuidadosamente traçado” está à espreita de um “descuido” da comissão para ser aprovado. “Estão mudando as regras do jogo”, diz Nogueira, membro da comissão.

No parecer pela rejeição das contas de Collor, datado de 1997, o então relator Fetter Júnior (PP-RS) - hoje prefeito de Pelotas - afirma que o ex-presidente “não cumpriu as normas constitucionais na execução dos orçamentos públicos federais”. Destaca que, além de o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmar que “não foram cumpridos os programas previstos na lei orçamentária daquele ano”, a CPI que investigou o esquema de corrupção no governo Collor constatou que o ex-presidente também foi favorecido pelas irregularidades.

O hoje ministro do Planejamento, Paulo Bernardo (PT-PR), então deputado, apresentou emenda ao parecer para que a expressão “contas do governo” fosse substituída por “contas do presidente da República”, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em maio, o presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), designou Argello para relatar essa emenda.

No dia 12 de setembro, com a Câmara e o Senado esvaziados por causa das eleições municipais, Argello apresentou um relatório bem mais abrangente do que a tarefa a ele confiada. No texto, opina pelo arquivamento do parecer contra Collor, sob alegação de que a matéria está prescrita, de acordo com o Código Civil.

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