segunda-feira, 2 de março de 2009

Pitta é alvo de ação para recuperar R$ 40 mi


Escândalo com títulos públicos tem mais réus, como bancos e corretoras

Doze anos depois do escândalo da cadeia da felicidade com Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs) - títulos públicos negociados no mercado sem licitação e com deságio elevado -, a Prefeitura de São Paulo, finalmente, será ressarcida.

Serão restituídos aos cofres públicos R$ 40 milhões, de acordo com estimativa da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, que na quarta-feira ingressou com a primeira de uma série de ações de execução perante a 12ª Vara da Fazenda. O dinheiro está bloqueado judicialmente desde o início do processo.

O alvo do Ministério Público são 15 bancos de investimentos, corretoras e distribuidoras de valores, além do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000) e o ex-coordenador da dívida pública Wagner Ramos, réus em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.

O episódio com os títulos se deu entre 1994 e 1996, período em que Pitta ocupava a Secretaria de Finanças da gestão Paulo Maluf (1993-1996). A cadeia da felicidade foi identificada em 1997 pela CPI dos Precatórios, no Senado. Pitta não será cobrado agora porque apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso extraordinário.

Capítulo derradeiro da longa demanda, a execução visa a obter a devolução de valores que teriam sido desviados por meio de operações fictícias de compra e venda dos títulos.

Distribuídos na praça, os papéis foram alienados por valor inferior ao de mercado. Altos deságios e o lucro fácil estimularam a cadeia da felicidade.

"Os efeitos foram nocivos ao erário", acordou a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em 2001 - sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso transitou em julgado no STJ em 16 de dezembro passado. É este o argumento central da ação de cobrança do Ministério Público - não cabe mais recurso contra a sentença em nenhuma instância.

"As operações financeiras resultaram na apropriação de rendimentos pelos integrantes da sequência de intermediários no mercado e lesão patrimonial ao erário", sustenta o promotor de Justiça Saad Mazloum. Em valores da época, o rombo atingiu R$ 10, 74 milhões.

A Justiça acolheu as alegações do Ministério Público para responsabilizar Pitta e Ramos, acusados de permitir a transação, embora tivessem ciência "da ilegalidade e irregularidade, na medida em que vieram a readquirir os títulos com deságio menor, com atuação de favorecimento a terceiros, gerando danos irreparáveis ao Tesouro".

A ação inaugural de execução aponta para a Perfil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, em liquidação extrajudicial. Mazloum requereu ofício ao Banco do Brasil para requisitar a transferência dos recursos bloqueados, pertencentes à devedora, para conta vinculada ao Juízo - convertendo o bloqueio em penhora.

O promotor cobra montante "ilicitamente auferido". Apurado inicialmente em R$ 652,22 mil, o rombo soma R$ 2,44 milhões, corrigidos a partir do ingresso da ação, com acréscimo de juros moratórios contados da citação, em 1997.

Nos autos, a Perfil alegou que a sentença "é nula". No mérito, argumentou pela improcedência da ação. "A única coisa que resta discutir é a atualização do débito, os índices aplicados", anotou a advogada Solange Matsuka. "A corretora está sob liquidação, é quase uma massa falida. Não incidem juros."

Pitta argumentou cerceamento de defesa, inépcia da petição inicial e improcedência da ação. Ramos apontou "equívoco da sentença", que considera nula, "pois lhe cerceou o direito de defesa, não o deixando produzir as provas que já haviam sido requeridas".


FRASE

Saad Mazloum
Promotor

"As operações resultaram na apropriação de rendimentos pelos integrantes da sequência de intermediários no mercado e lesão patrimonial ao erário"

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