quinta-feira, 16 de abril de 2009

TJSP mantém protesto de devedores do Estado


A primeira tentativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para reverter a decisão que permite a Fazenda estadual protestar em cartório as empresas filiadas à entidade, por débitos tributários, foi frustrada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte não aceitou o recurso da entidade e manteve, portanto, o entendimento proferido em fevereiro deste ano pelo próprio tribunal. Essa decisão do TJ derrubou uma sentença de 2006, obtida pela Fiesp, que impedia o protesto dos contribuintes inscritos em dívida ativa. A medida foi instituída pelo Estado em 2005 a partir de em um projeto-piloto, para o qual foram selecionados um grupo de devedores contumazes. O julgamento desse novo recurso ocorreu no dia 25 de março deste ano, mas o acórdão ainda não foi publicado.

A Fiesp alegou no recurso que o tribunal, ao reformar a sentença, entendeu que a entidade questionava o caso em tese, sem qualquer prova concreta de que esses protestos estariam ocorrendo, mas ao mesmo tempo reconheceu que o próprio fisco teria confessado ter levado esses devedores ao protesto. Fato, que para a entidade, seria contraditório e poderia modificar a decisão. Essa argumentação usada no recurso de embargos de divergência pela Fiesp foi rejeitada pelos desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP. O assessor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, já adiantou que aguarda a publicação do acórdão para estudar como irá recorrer aos tribunais superiores.

A decisão do TJSP, levou o Estado a adiantar seus planos de começar a protestar dívidas inscritas na dívida ativa e ainda não executadas na Justiça. Antes disso, a previsão era de que o Estado iniciasse os protestos no segundo semestre deste ano. O subprocurador-geral da área do contencioso tributário-fiscal do Estado de São Paulo, Eduardo Fagundes adiantou ao Valor que o primeiro lote de devedores poderia ser encaminhado a protesto em maio deste ano. Esse prazo, no entanto, deve ser postergado em um mês , ou seja, deve ficar para junho, segundo Fagundes, pois houve um atraso na análise das dívidas. A ideia, segundo ele, é que haja a finalização da análise da situação dos contribuintes que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado, cujo encerramento ocorreu em dezembro do ano passado. "A prioridade na inscrição será do contumaz devedor", afirma.

A palavra final sobre a legalidade ou não em protestar contribuintes que devem ao fisco, ficará no entanto com os tribunais superiores. Entidades como a Fiesp alegam que o protesto é uma forma de coagir os contribuintes a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. Já os Estados e municípios argumentam que poderiam levar essas dívidas a protesto. Tanto o governo federal quanto diversos Estados do país passaram a investir mais pesado desde o fim do ano passado na implantação de leis e normas que possibilitem essas práticas. O Rio de Janeiro, por exemplo, já editou uma lei, em dezembro, e prepara-se para colocar em prática o protesto de devedores. O mesmo tem ocorrido no âmbito federal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal para a prática desde o ano passado. O Rio Grande do Norte, que já tem uma lei regulamentando o tema desde 2004, também se prepara para firmar um convênio com a Serasa e inscrever devedores no cadastro negativo. Goiás já se vale de um acordo semelhante com a Serasa desde 2007 e o Estado do Pará firmou um convênio com a entidade em 2008, mas ainda não começou a utilizá-lo.

1 Comentários:

  • sexta-feira, 17 abril, 2009
    ZEPOVO Disse:

    O Protesto precisa ser uma ferramenta com uso moderado. Quando a maior parte da população pessoas físicas ou jurídicas estiverem protestadas, o instrumento perde o valor de referência.

    delete

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