sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Danou-se


As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.

Pelas novas regras, publicadas ontem no "Diário Oficial" da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança, com o exame do DNA. Isso porque foi vetado, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez.

Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei, publicado ontem, não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.

Conta dividida

Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido será proporcional às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade.

"O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe", disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher", completou.

Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. "Antes da possibilidade de exame de DNA, anos atrás, a única defesa que havia nos processos de paternidade era a possibilidade de investigar a vida moral da mãe, apontando o número de parceiros, por exemplo", disse Pereira.

Para o advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para atender ao princípio jurídico do melhor interesse da criança.

Outros vetos
Além do artigo que previa a possibilidade de exame de DNA durante a gravidez, a pedido do suposto pai, foram vetados outros cinco artigos da lei.
Pelo texto que passou no Congresso a mãe responderia judicialmente por danos morais e materiais caso o resultado do exame de DNA desse negativo. Esse artigo também foi vetado por ter sido considerado "intimidador".

Outra norma retirada do texto original da lei previa que o homem só passaria a pagar pensão alimentícia a partir do momento em que fosse citado (chamado) no processo -isso poderia atrasar o recebimento da pensão pela mãe.

A lei prevê que após o nascimento da criança, a contribuição dada pelo pai pode se converter em pensão alimentícia, até que ele peça revisão -entre com uma ação na Justiça.

A nova regra remete para a legislação que prevê que o pai inadimplente pode até ser preso se não pagar a pensão.

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