terça-feira, 29 de abril de 2008

Mantega vai ao STF para garantir votação favorável


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, tiveram ontem à tarde, no Supremo Tribunal Federal, audiências privadas com os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Este é mais um capítulo da romaria destinada a convencer o plenário da Corte a conceder – possivelmente já na próxima semana – a liminar na ação declaratória de constitucionalidade destinada a suspender, até o julgamento do mérito, todas as ações em curso que contestam a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Caso a União perca a questão e a decisão tenha efeito retroativo, a União teria de arcar com um prejuízo estimado por José Antonio Toffoli em R$ 76 bilhões.

Tramita no STF, há quase 10 anos, um recurso extraordinário ajuizado contra a União por uma empresa distribuidora de peças de automóveis, que já conta com seis votos favoráveis e apenas um contra. O julgamento foi interrompido, há mais de um ano, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que receberia, ontem à noite, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

Como faltam votar, além de Mendes, apenas os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie, a causa está praticamente perdida pelo governo, a não ser que algum dos que já votaram mude de entendimento.

Em setembro do ano passado, a União entrou com pedido de liminar em ação declaratória de constitucionalidade, com base na qual pretende interromper o julgamento do recurso extraordinário e de todas outras ações em curso nas demais instâncias, e fazer com que a Corte reexamine a questão a partir da ação, que tem efeito vinculante.

O advogado-geral da União explicou ontem que a defesa do governo é que o ICMS e os demais impostos integram o faturamento das empresas. Ou seja, o ICMS faz parte da base de cálculo da Cofins, já que compõe o preço da mercadoria ou do serviço, conjuntamente com os demais custos tributários.

Segundo Toffoli, o STF já reconheceu, mais de uma vez, que o tributo incide sempre sobre o faturamento, ao contrário do que acham as empresas. A ação declaratória de constitucionalidade cuja liminar está para ser julgada tem como relator o ministro Carlos Alberto Direito que, ao que consta, já tem o voto pronto desde dezembro último

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