quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Remuneração acima do teto é criticada


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, informou ontem que a entidade está disposta a questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - ainda pendente de resolução - de excluir do teto remuneratório máximo do funcionalismo público (R$ 24,5 mil) os servidores do Judiciário que acumulem cargos, conforme "permissão constante do artigo 37, inciso 16". Britto admitiu ter estranhado a interpretação dada pelo CNJ, na última sessão do ano (17 de dezembro) ao dispositivo constitucional, mas terá de submeter o assunto ao Conselho Federal da Ordem, que tem reunião marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro.

O "pedido de providências", de caráter administrativo, julgado pelo CNJ, foi de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindjus) e do Ministério Público da União no Distrito Federal. O secretário-geral do Conselho, juiz Álvaro Ciarlini, defendeu ontem a decisão tomada por 10 votos a 1, na sessão que contou com a presença de 11 dos 15 conselheiros. O relator do processo foi Altino Pedrozo e o voto vencido foi de Rui Stoco.

O juiz Álvaro Ciarlini explicou que a decisão amplamente majoritária do CNJ, com base no voto do conselheiro-relator, limitou-se a dar uma interpretação "administrativa" ao que o STF já decidiu, quando apreciou o teto constitucional dos ministros da própria Corte, alguns deles professores em universidades públicas. O inciso 15 do artigo 37 é "restritivo" - como admite Ciarlini - ao limitar ao teto de R$ 24 mil (subsídio mensal de ministro do STF) o total dos vencimentos e vantagens de todos os funcionários públicos. No entanto, cita o inciso 16 do mesmo artigo, que proíbe a "acumulação remuneraPascal Lamyda de cargos públicos", mas faz exceção para professores e médicos, que podem acumular dois cargos, desde que haja "compatibilidade de horários". Assim, para o juiz, com base no "princípio da isonomia", o CNJ entendeu ser possível, por exemplo, um técnico judiciário lecionar numa faculdade pública.

O presidente da OAB, no entanto, lembra que o Supremo já se pronunciou sobre a questão, numa ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com Cezar Britto, o teto remuneratório de ministro do STF, não pode ser ultrapassado por nenhum servidor público, mesmo com a acumulação de cargos de professor e médico, já que o mesmo dispositivo constitucional que permite a acumulação nesses casos especiais, manda que seja respeitado o inciso 15 do artigo 37.

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