sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Empresa pede no STF impedimento de Toffoli

O setor privado começa a pressionar para que o ministro Dias Toffoli, recém-empossado no Supremo, declare-se impedido de votar na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, a maior disputa tributária em andamento na corte. A ação foi ajuizada em 2007 pela União, na tentativa de ter declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A empresa Extrativa Mineral, de Minas Gerais, ajuizou uma arguição de impedimento para que o ministro Toffoli não participe do julgamento. Advogados tributaristas estão na expectativa de uma declaração de impedimento, que pode significar um voto a menos para a União.

A empresa Extrativa Mineral é uma das diversas do país interessada na discussão e que também possuir ação judicial sobre o tema. O impacto da disputa, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), seria de R$ 60 bilhões, se a União tiver que devolver aos contribuintes os valores referentes aos últimos cinco anos. Em agosto de 2008, o Supremo concedeu uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento foi adiado por duas vezes na corte e retirado de pauta em razão da morte do ministro Menezes Direito. A primeira sinalização de que o ministro Toffoli pode declarar-se impedido ocorreu em setembro, pois ao contrário de Toffoli ser nomeado o novo relator - como ocorreu com os processos que estavam sob a relatoria do ministro Menezes Direito -, a ação foi redistribuída por sorteio para o ministro Celso de Mello.

A ADC nº 18 foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome da União e é assinada por Toffoli, na época representante do órgão, e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A arguição de impedimento ajuizada pela empresa se baseia no artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo determina que o juiz não pode exercer sua função no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. A empresa sustenta que o ministro Toffoli, que tomou posse do cargo no dia 23 de outubro, foi patrono da ação e está "maculado com impedimento objetivo".

O fato de ter sido representante da União - assim como o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo -, deve colocar o ministro Toffoli em diversas situação de impedimento. Esta semana, ele declarou estar impedido de participar do julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, por motivos "de foro íntimo". Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, é natural que haja a declaração de impedimento na ADC nº 18, tendo em vista que o ministro assinou a ação. "Isso certamente representaria um voto a menos para a União", diz Alves.

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