sexta-feira, 13 de outubro de 2006

O PCC de Alckmin e as ações contra o Estado


O PCC e as ações contra o Estado

EDITORIAL
O Estado de S. Paulo
13/10/2006

Os ataques promovidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) contra edifícios públicos, agências bancárias, delegacias de polícia, lojas, shopping centers e ônibus não resultaram apenas em violência e medo. Eles também originaram ações judiciais contra o governo estadual para o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela iniciativa privada. Até o momento, o processo mais vultoso foi aberto por uma empresa de ônibus da Baixada Santista, que pleiteia indenização de R$ 6,5 milhões.

Dos 82 ônibus incendiados pelo PCC entre os dias 12 e 17 de maio, 30 pertenciam a essa concessionária. Além do ressarcimento do valor dos veículos danificados pela organização criminosa, a empresa está reivindicando o ressarcimento do lucro cessante, ou seja, da receita que deixou de obter durante o período em que parte de sua frota ficou parada. No dia 15 de maio, em várias cidades, inclusive as da Baixada Santista, por temer as ações do PCC as repartições públicas fecharam, o comércio baixou as portas, as indústrias dispensaram seus funcionários e muitas pessoas não conseguiram chegar em casa por falta de transporte coletivo.

A pretensão da concessionária tem fundamento legal e, ao julgar processos semelhantes, diferentes tribunais do País vêm acolhendo essa tese há algum tempo, com base no parágrafo 6º, do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, pelo qual "as pessoas jurídicas de direito público (...) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...)".

Ao fazer a defesa do poder público, os procuradores do Estado questionam o alcance dessa regra. Para eles, esse dispositivo não se aplica nos casos em que os prejuízos sofridos por cidadãos e empresas decorrem de "convulsão social", como agitações de rua, quebra-quebras, ataques a ônibus, atentados terroristas e atos de guerra. Esse argumento, no entanto, tem sido rejeitado por vários tribunais, com base no princípio jurídico da "responsabilidade objetiva do Estado pela segurança".

Segundo a jurisprudência firmada, principalmente pelas Justiças estaduais, a segurança pública é matéria de competência exclusiva do poder público. Por isso, as instituições governamentais têm a obrigação de assegurá-la a toda a coletividade de modo eficiente, podendo ser responsabilizadas, formal e materialmente, pelos eventuais prejuízos que a omissão, falha ou inépcia das polícias civil e militar causarem a cidadãos e empresas.

No caso dos ataques do PCC entre os dias 12 e 17 de maio, a agravante é que a organização criminosa já havia, em atentados anteriores, incendiado ônibus e vans. Essa é uma das táticas mais utilizadas por ela. "Havia uma previsibilidade do fato e houve omissão do Estado, que deve ser condenado a ressarcir o prejuízo causado à concessionária em razão da falha na prestação do serviço público", afirmam os advogados da empresa de ônibus da Baixada Santista.

Como a organização criminosa levou à paralisação da maior cidade do País, no dia 15 de maio, tendo na ocasião promovido 54 ataques a casas de policiais e 17 atentados a agências bancárias e caixas eletrônicos, além de ter incendiado 82 ônibus e lançado bombas contra lojas e shopping centers, se todos os prejudicados recorressem à Justiça, pleiteando ressarcimentos, o Estado de São Paulo teria de fazer um desembolso bilionário.

Para evitar esse risco, as autoridades estaduais não têm outra saída a não ser elaborar um esquema mais eficiente para garantir a segurança pública em caso de novos ataques de facções criminosas. Se voltarem a agir de modo errático, como nos primeiros ataques do PCC, elas estarão estimulando cidadãos e empresas a exigir o que têm direito nos tribunais.

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