quarta-feira, 27 de maio de 2009

Pela primeira vez, CNJ afasta juiz corregedor


Pela primeira vez em quatro anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou ontem de suas atividades um juiz corregedor - que tem poderes para investigar e punir colegas por desvio de conduta. O alvo da decisão foi o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. Entre as acusações contra ele está a de engavetar processos disciplinares contra colegas. O conselho também impediu o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, do Rio Grande do Norte, de continuar atuando em varas criminais, porque, em cinco anos, ele determinou 1.864 escutas telefônicas, muitas de forma ilegal.

O CNJ abriu processo disciplinar contra Santos Aguiar para investigar abuso de poder, favorecimento ilegal de partes em disputas judiciais, uso de laranja e violação de imparcialidade. Algumas irregularidades teriam sido cometidas enquanto ele presidia o Tribunal de Justiça do Amazonas. A recomendação de afastá-lo foi feita pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, e acolhida por unanimidade em plenário.

- Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado - afirmou Dipp em seu voto.

- Os atos levantados pela sindicância revelam a faceta de uma cultura que não se coaduna com o Poder Judiciário - disse o conselheiro Altino Pedroso.

Em fevereiro, o CNJ fez uma inspeção no Judiciário do Amazonas e constatou que havia 39 procedimentos disciplinares contra magistrados em tramitação no TJ. Desses, 16 estavam "indevidamente paralisados" com o corregedor desde julho de 2008. O conselho fez uma sindicância para apurar se houve irresponsabilidade por parte do desembargador. Ao fim da investigação, foram encontradas outras irregularidades.

Se as irregularidades forem comprovadas no processo do CNJ, o corregedor poderá ser punido com a aposentadoria compulsória. Essa é a pena máxima que pode resultar de um processo administrativo. Para perder esse direito, o juiz precisa ser condenado na Justiça.

Grampos eram pedidos por subsecretário de Segurança

O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza mandou instalar, entre agosto de 2003 e março de 2007, 1.864 escutas. Segundo o Ministério Público, muitos desses grampos foram feitos em linhas pertencentes a pessoas que não eram alvo de investigação judicial. Em alguns casos, o juiz determinava a escuta a pedido do subsecretário de Segurança. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte puniu o juiz com advertência, mas o Ministério Público recorreu ao CNJ, que impôs pena mais severa: impediu Teixeira de atuar em varas criminais. Ele foi transferido para uma vara cível, onde não poderá mais determinar escutas.

Na sessão de ontem, o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do auxílio-voto concedido a juízes de São Paulo até que se encerre uma inspeção para apurar a legalidade do pagamento. Trata-se de um pagamento extra recebido por juízes da primeira instância toda vez que são convocados para substituir um desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma planilha fornecida pelo próprio tribunal mostra que pelo menos 13 juízes receberam, cada um, mais de R$41 mil em um ano referentes ao benefício. Caso seja comprovado que não há previsão legal para esse benefício, eles terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos.

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