O Tribunal de Justiça do Rio decidiu ontem aumentar para R$ 200 mil o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., do Grupo Opportunity, à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial.
A ordem foi dada pela 6ª Câmara Cível do TJ em julgamento de apelação. O grupo dirigido pelo banqueiro Daniel Dantas havia sido condenado em primeira instância a reparar a magistrada em R$ 100 mil.
Márcia moveu ação contra Opportunity sob alegação de que foi submetida a um longo processo de intimidação e campanha difamatória porque tomou decisão contrária a interesses da empresa.
A juíza destacou que, depois de não ver acolhido um pedido em ação de tutela antecipada, o Opportunity representou contra ela perante o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e o TJ.
Em dezembro, o juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível, condenou o Opportunity ao reconhecer perseguição à juíza e sua família de "forma vil e ardilosa".
Para dois desembargadores da 6ª Câmara do TJ - Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira -, as ações propostas pelo Opportunity contra a juíza ultrapassaram o direito de petição. "É verdade que o direito de petição não gera dever de indenizar, mas isso não quer dizer que não há limites", advertiu Rêgo, segundo o site Consultor Jurídico.
Rêgo entende que o direito de reclamar não pode ser um meio de perseguição.
O desembargador Rogério Oliveira assinalou que "nunca viu um juiz ser tão absurdamente perseguido só porque decidiu contra interesse da parte".
Para Oliveira, o Judiciário não pode abrigar esse tipo de atitude. Ele asseverou que o sistema jurídico prevê apresentação de recursos.
O terceiro desembargador, Nagib Slaibi Filho, votou pelo acolhimento da apelação do Opportunity.
Vencido, Slaibi considera que o direito de acesso aos tribunais é absoluto e entende que as petições contra Márcia Cunha não a desrespeitaram.
A direção do Grupo Opportunity informou que vai recorrer da decisão que elevou para R$ 200 mil a indenização.