sábado, 7 de fevereiro de 2009

O STF e os inquéritos sigilosos


Em sua primeira sessão plenária de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 9 votos contra 2, mais uma súmula vinculante. Foi a 14ª súmula aprovada pela Corte desde que esse instituto jurídico foi introduzido na legislação processual, em dezembro de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45, que reformou o Poder Judiciário.

A nova súmula garante o acesso irrestrito de advogados a dados já coligidos de inquéritos sigilosos, obrigando delegados de polícia, juízes e promotores de Justiça a entregar as provas documentais que podem ajudar o trabalho da defesa. Essa é a primeira súmula editada pelo Supremo no âmbito do direito penal e os nove ministros que a aprovaram justificaram o voto invocando o reforço da segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.

Permitindo que os processos mais corriqueiros sejam encerrados rapidamente e evitando recursos protelatórios impetrados na segunda instância pelos advogados das partes derrotadas nos julgamentos de primeira instância - para desafogar os tribunais do País, onde tramitam cerca de 68,2 milhões de ações -, a súmula vinculante obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguirem a jurisprudência firmada pelo Supremo. Em 2008, a Corte aprovou dez súmulas, ante apenas três, em 2007. A última súmula votada pelo Supremo no ano passado foi a que reforçou a proibição dos dirigentes dos Três Poderes de contratar parentes até o terceiro grau para ocupar cargos de confiança, de comissão e de função gratificada, impedindo parentes atingidos de entrarem com pedidos de liminar.

Até 2008, as 13 súmulas vinculantes foram propostas e votadas por iniciativa de ministros do próprio Supremo. O inédito na súmula aprovada esta semana é que ela foi pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A iniciativa está prevista desde 2006 pela lei que regulamentou a EC nº 45. Segundo ela, além dos ministros do STF, a aprovação, a revisão e o cancelamento de uma súmula vinculante podem ser solicitados pelo presidente da República, pelas Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e de Assembleias Legislativas, pela Defensoria-Geral Pública da União, pelo procurador-geral da República, por governadores de Estado, por presidentes de tribunais superiores, por partidos políticos com representação no Congresso, por confederações sindicais, por entidades de classe de âmbito nacional e pelo Conselho Federal da OAB. Os municípios também ganharam a prerrogativa de propor a aprovação, revisão e extinção de súmulas vinculantes quando forem parte numa ação judicial, mas sem a suspensão do processo.

Dos 24 pedidos de súmula vinculante atualmente protocolados no Supremo, 21 foram encaminhados por entidades que representam os interesses de instituições financeiras, ruralistas, titulares de cartório, servidores públicos e advogados. A súmula reivindicada pela OAB, a primeira que não foi proposta por integrantes da mais alta Corte do País, sofreu a oposição de dois magistrados.

O ministro Joaquim Barbosa alegou que as questões de direito penal, por serem complexas e envolverem especificidades técnicas, não são "vocacionadas ao tratamento em súmula". E a ministra Ellen Gracie afirmou que as súmulas vinculantes deveriam tratar apenas dos litígios de massa, que interessam à maioria da população e se circunscrevem ao âmbito do direito tributário e do direito administrativo. A proposta da OAB, disse ela, só interessaria a investigados de alto poder aquisitivo. "A Corte não deve permitir que a súmula seja manipulada para tratar de temas que vão além da administração judiciária", concluiu. Contudo, os demais ministros acompanharam o parecer do relator, Menezes Direito. Segundo ele, a nova súmula, por assegurar o direito à ampla defesa e transparência de atos públicos, "garante a estabilidade do sistema jurisdicional, simplifica as atividades do Estado e dá previsibilidade ao funcionamento da Justiça".

De fato, a edição de novas súmulas vinculantes e a possibilidade de órgãos públicos e entidades representativas acionarem o STF, nessa matéria, só ajudam a Justiça a se tornar mais rápida e eficiente na prestação de um serviço essencial para o Estado de Direito. (Estadão)

0 Comentários em “O STF e os inquéritos sigilosos”

Postar um comentário

 

Consciência Política Copyright © 2011 -- Template created by Consciência Política --