sábado, 28 de fevereiro de 2009

Provas em números


Para o movimento sindical, a liminar que suspendeu as 4.200 demissões na Embraer tem um valor que independe do desfecho da ação judicial. No entender de quem acompanha o assunto de perto, "é a 158 na prática". Trata-se de convenção da Organização Internacional do Trabalho que impõe limites à dispensa não-justificada. O texto havia sido ratificado pelo Brasil, mas foi descartado no governo FHC. Para ressuscitar, tem de ser aprovado outra vez pelo Congresso.

Em sua decisão, o desembargador Luís Carlos Sotero solicita da Embraer "a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais". A nota em que a empresa anunciou os cortes não trazia nem mesmo o número de demitidos, falando apenas em "20% do efetivo".

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