quinta-feira, 31 de maio de 2007

Fim do prazo para cobrar perdas

PLANO BRESSER

Poupador que tinha caderneta entre os dias 1º e 15 de julho de 1987 só tem até hoje para entrar na Justiça e garantir a diferença de 8,08% na remuneração

Os brasileiros que tinham ou abriram caderneta de poupança entre os dias 1º de 15 de junho de 1987 e não entraram com ação na Justiça para cobrar perdas referentes ao Plano Bresser devem correr para garantir o recebimento. O prazo para cobrar judicialmente a diferença de 8,08% na remuneração termina hoje. Na época, com a mudança do plano econômico, os bancos deveriam ter remunerado essas cadernetas de poupança em 26,06%. Porém, destinaram apenas 18,02%. Incluindo as perdas do Plano Verão (1989), os prejuízos causados aos poupadores, segundo cálculos de um escritório de advocacia, podem chegar a R$ 1,6 trilhão.

Várias associações e entidades de defesa do consumidor como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor (Adec-DF) e Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) ingressaram ações civis públicas e coletivas na Justiça, contra vários bancos, para garantir o direito daqueles que tinham caderneta de poupança na época. Nesse caso, se as ações forem acatadas, todos os poupadores do país poderão ser beneficiados. Assim que sair a decisão, o poupador precisa procurar um advogado ou até mesmo se associar a alguma entidade de defesa do consumidor para receber a diferença do Plano Bresser.

Quem não quiser esperar essa decisão, pode entrar na Justiça com ações individuais, impetradas por advogados ou no Juizado Especial Federal — se a diferença a ser recebida for de até 20 salários mínimos. É necessária a seguinte documentação: cópias da identidade, do CPF e dos extratos bancários dos meses de junho e julho de 1987. Caso o poupador já tenha morrido, o levantamento pode ser feito judicialmente por meio do inventariante, viúvo ou herdeiro.

Longa espera
A Adec-DF ajuizou ações coletivas contra 10 bancos — Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Real, Safra, BRB, Unibanco e Sudameris — para garantir o direito ao recebimento aos poupadores do Distrito Federal. O advogado da Adec-DF, José Expedito de Andrade Fontes, explica que para que essas pessoas sejam beneficiados precisam se associar à entidade e, dessa forma, serem incluídas na ação judicial. O poupador que não tiver microfilmagem do extrato da caderneta de poupança, mas possui recibo do banco com a data da solicitação, também pode ser contemplado nessa ação.

Segundo o advogado, é preciso ter paciência para receber o dinheiro. Isso porque, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) favorável ao ressarcimento da diferença do Plano Bresser, as instituições financeiras podem postergar ao máximo o pagamento por meio de recursos na Justiça. “Só nos tribunais de Justiça, a decisão de um processo como esse pode demorar dois anos”, informa Fontes. Se houvesse súmula vinculante, os bancos não poderiam se beneficiar desse artíficio. Ontem, no entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que, apesar dos estudos existentes, não vão editar uma súmula reconhecendo a existência do erro em torno do reajuste que não foi repassado integralmente às pessoas com vencimento da caderneta de poupança entre os dias 1º e 15 de junho de 1987.

Exemplos

Os direitos do investidor que possuía caderneta de poupança com vencimentos entre 1º e 15 de junho de 1987

Quem tinha (em cruzados*) - Deve receber (em R$)
1.000 - 30,29
2.500 - 75,73
5.000 - 151,46
7.500 - 227,19
10.000 - 302,92
15.000 - 454,37
30.000 - 908,76
50.000 - 1.514,60
75.000 - 2.271,89
100.000 - 3.029,19
Fonte: Idec

Qual o efeito do Plano Bresser?
Uma diferença de 8,08% no índice aplicável às poupanças entre 1º a 15 de junho de 1987.

O que é necessário para reivindicar a diferença?
O poupador precisa entrar com uma ação judicial hoje. Dentre os documentos necessários está o extrato da caderneta de poupança da época.

O que fazer sem o extrato?
É preciso encaminhar o recibo de solicitação de extrato a um advogado ou associação de defesa do consumidor para reivindicar o direito ao ressarcimento na justiça. Também é interessante fazer uma reclamação formal no Banco Central (www.bcb.gov.br) contra o banco que não entregou o extrato.

Informações sobre como ingressar na justiça

Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) — www.idec.org.br

Associação para Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor (Adec) no Distrito Federal — www.adec-df.org.br

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) — www.ibedec.org.br

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