Está a cargo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar e decidir se será concedido habeas corpus para mais sete acusados presos pela Operação Navalha, da Polícia Federal, que investiga fraudes em licitações públicas.
O ministro concedeu liminar em favor do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ulisses César Martins de Souza. Por isso, paralelamente aos pedidos de habeas corpus, os advogados de alguns dos presos interpuseram pedidos de extensão da liminar concedida a Souza.
Segundo o informativo do STF, até as 19h40 de sexta-feira, já haviam chegado ao Supremo os pedidos do empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle, do prefeito de Camaçari/BA, Luiz Carlos Caetano, do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, do assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, do funcionário público maranhense Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do servidor Sérgio Luiz Pompeu Sá e de Flávio Henrique Abdelnur Candelot, funcionário da empresa Gautama.
O ministro concedeu liminar em favor do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ulisses César Martins de Souza. Por isso, paralelamente aos pedidos de habeas corpus, os advogados de alguns dos presos interpuseram pedidos de extensão da liminar concedida a Souza.
Segundo o informativo do STF, até as 19h40 de sexta-feira, já haviam chegado ao Supremo os pedidos do empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle, do prefeito de Camaçari/BA, Luiz Carlos Caetano, do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, do assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, do funcionário público maranhense Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do servidor Sérgio Luiz Pompeu Sá e de Flávio Henrique Abdelnur Candelot, funcionário da empresa Gautama.