quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MP vai à justiça contra a Lei do Lixo, que beneficia filho de Prudente

A validade da lei que prioriza a contratação de empresas sediadas e com tecnologia do Distrito Federal para coleta, transporte e processamento de lixo hospitalar será julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A legislação que beneficia interesses empresariais do presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta nesta semana pelo procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, sob o argumento de que o dispositivo fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público.

Na ação, Bandarra aponta descumprimento à Lei Orgânica do DF no artigo 9 da Lei nº 4.352, de 2009, de autoria do presidente em exercício da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT). O texto, aprovado em junho e sancionado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido), estabelece que os resíduos produzidos por hospitais, clínicas médicas e odontológicas só poderão ser transportados para outras unidades da Federação para processamento quando não houver empresa sediada no Distrito Federal com capacidade para executar esse serviço. Na capital do país, a única usina de incineração de lixo especial, em Ceilândia, é operada pela empresa Sequip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., representada no DF por Rafael Cavalcanti Prudente, filho de Leonardo Prudente.

A Serquip já mantém contrato emergencial com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para tratamento do lixo hospitalar produzido no DF. Legislação federal, no entanto, estabelece que esse tipo de resíduo deverá ser coletado, transportado e processado por quem o produz. Dessa forma, o setor privado se prepara para começar a se adequar à norma. O mercado dos resíduos dos hospitais públicos é considerado promissor e disputado por empresas do ramo. No próximo ano, o SLU deverá promover uma licitação para transferir o negócio. A lei questionada pelo MP favorece a Serquip na disputa com outras duas empresas do setor que atuam em municípios próximos ao Distrito Federal. De acordo com o Ministério Público, a ação tem como finalidade assegurar a livre concorrência no mercado e, com isso, garantir um preço mais vantajoso nos contratos celebrados com o governo.

Conselho Nacional
A ação foi protocolada num momento em que a promotora de Justiça Deborah Guerner se tornou alvo de uma reclamação disciplinar instaurada ontem pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, para apurar denúncia feita pelo ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa à Polícia Federal (PF) relacionada aos contratos de coleta de lixo no DF.

A investigação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) leva em conta acusação de Durval de que Deborah Guerner estaria sendo atendida pelo governador José Roberto Arruda em interesses no setor. Ainda segundo o depoimento, Bandarra também teria interesse, mas ele não é alvo do procedimento disciplinar no CNMP porque o corregedor nacional sustenta que não há até o momento fato concreto que justifique uma investigação sobre a citação do procurador-geral de Justiça do DF. Bandarra sustenta que as acusações de Durval decorrem de uma represália à sua atuação como chefe do Ministério Público local.

No depoimento à Polícia Federal, Durval disse que Bandarra e Deborah Guerner beneficiaram o empresário Roberto Cortopassi, dono da empresa WRJ Engenharia. Os interesses da empresa foram discutidos ainda no governo de transição, em 2006, quando a então governadora, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), se dispôs a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para quebrar o monopólio da Qualix na prestação de serviços na coleta de lixo no DF. O Ministério Público do DF sempre defendeu que o mercado milionário concentrado nas mãos de uma única empresa deveria ser dividido entre várias interessadas, como forma de beneficiar a livre concorrência.

O próprio governo apresentou uma proposta de TAC em que a WRJ Engenharia ficaria encarregada de construir e operar o aterro sanitário e a usina de incineração de lixo especial. Deborah Guerner participou das reuniões e defendia o acordo com o Executivo. O TAC, no entanto, acabou recusado pelo Ministério Público em documento assinado pelos seis promotores de Justiça que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público. A contratação da WRJ foi contestada pelos promotores que a consideraram inapropriada, uma vez que a empresa sequer tinha especialização no setor. Além disso, eles avaliaram que tais serviços não poderiam ser desempenhados em contrato emergencial, chancelado pelo próprio MP. “Nunca, em tempo algum, houve qualquer ingerência ou sequer insinuação do procurador-geral para favorecer qualquer empresa”, afirmou ao Correio o promotor-chefe de Brasília, Ivaldo Lemos Júnior, responsável pelo acompanhamento dos contratos do setor de lixo.

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