Gilmar Mendes avisa que, caso o Legislativo não vote proposta para regulamentar a criação de municípios, 57 deles serão considerados inconstitucionais e desaparecerão
Em reação às críticas dos parlamentares ao prazo imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso legisle sobre a criação de novos municípios, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, deu um recado sutil, mas claro. Disse que se o Legislativo não cumprir a determinação e colocar na pauta de votações uma proposta de lei complementar federal para regulamentar o assunto até novembro deste ano, as 57 cidades brasileiras criadas por lei estadual depois de 12 de setembro de 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional de número 15, vão mesmo ser extintas. “Se o Congresso não colocar em votação, os municípios serão considerados inconstitucionais e desaparecerão”, avisou.
O presidente do STF demonstrou indiferença ao anúncio do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de que não pretende cumprir o prazo estabelecido pelo Supremo. Por meio de um ofício, o deputado afirmou que o Poder Legislativo possui discricionaridade para decidir sobre a elaboração das normas jurídicas e disse que não deve incluir o assunto na pauta em breve. “Se (o Congresso) não fizer nada, o problema está solucionado. Os municípios desaparecem. Na verdade, houve uma desinteligência (dos parlamentares)”, respondeu Gilmar Mendes.
A possibilidade de extinção assombra os 57 municípios brasileiros que foram criados por lei estadual depois de 12 de setembro de 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional de número 15. A proposta proibia os estados de criarem municípios antes da edição de uma lei complementar federal para regulamentar o assunto. Apesar da norma em vigor, as assembléias estaduais continuaram aprovando emancipações e transformando pequenos distritos em cidades, dando a elas administração própria, recursos por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e um reduto eleitoral emergente.
Julgamento
A desobediência dos deputados estaduais provocou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul questionando sobre a legislação pendente, a Corte entendeu que os municípios criados depois a partir de 1996 devem ser extintos, caso o Congresso não aprove uma lei complementar sobre o tema até novembro. A decisão do Judiciário, no entanto, não movimentou o parlamento. Até hoje, a Câmara apenas instalou a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda Constitucional 495/2006, que trata do assunto, mas não indicou nenhum dos membros.
Enquanto isso, os senadores se articulam para aprovar outro projeto sobre o tema. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 13/2003, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que não apenas regulamenta a criação dos municípios, mas estabelece regras para os 800 pedidos de novas emancipações.
Amadorismo. Um município só pode ser criado quando todas condições juridicas estão esgotadas no sentido de examinadas.
Não é uma coisa para ser feita "nas coxas" porque não tem volta, os problemas legais de toda espécie podem ser incontornáveis depois. Se o município não é legal, tudo que foi feito no período como alvarás, escrituras e os mais diversos processos vão ficar "embolados".
Parecem crianças brincando de gente grande, é claro que isto só acontece por ganância dos políticos que querem é mais cargos, sempre mais e mais cargos... e nada como um noco município para atender os anseios da base...