quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Risco de extinção de cidades


Gilmar Mendes avisa que, caso o Legislativo não vote proposta para regulamentar a criação de municípios, 57 deles serão considerados inconstitucionais e desaparecerão

Em reação às críticas dos parlamentares ao prazo imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso legisle sobre a criação de novos municípios, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, deu um recado sutil, mas claro. Disse que se o Legislativo não cumprir a determinação e colocar na pauta de votações uma proposta de lei complementar federal para regulamentar o assunto até novembro deste ano, as 57 cidades brasileiras criadas por lei estadual depois de 12 de setembro de 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional de número 15, vão mesmo ser extintas. “Se o Congresso não colocar em votação, os municípios serão considerados inconstitucionais e desaparecerão”, avisou.

O presidente do STF demonstrou indiferença ao anúncio do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de que não pretende cumprir o prazo estabelecido pelo Supremo. Por meio de um ofício, o deputado afirmou que o Poder Legislativo possui discricionaridade para decidir sobre a elaboração das normas jurídicas e disse que não deve incluir o assunto na pauta em breve. “Se (o Congresso) não fizer nada, o problema está solucionado. Os municípios desaparecem. Na verdade, houve uma desinteligência (dos parlamentares)”, respondeu Gilmar Mendes.

A possibilidade de extinção assombra os 57 municípios brasileiros que foram criados por lei estadual depois de 12 de setembro de 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional de número 15. A proposta proibia os estados de criarem municípios antes da edição de uma lei complementar federal para regulamentar o assunto. Apesar da norma em vigor, as assembléias estaduais continuaram aprovando emancipações e transformando pequenos distritos em cidades, dando a elas administração própria, recursos por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e um reduto eleitoral emergente.

Julgamento
A desobediência dos deputados estaduais provocou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul questionando sobre a legislação pendente, a Corte entendeu que os municípios criados depois a partir de 1996 devem ser extintos, caso o Congresso não aprove uma lei complementar sobre o tema até novembro. A decisão do Judiciário, no entanto, não movimentou o parlamento. Até hoje, a Câmara apenas instalou a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda Constitucional 495/2006, que trata do assunto, mas não indicou nenhum dos membros.

Enquanto isso, os senadores se articulam para aprovar outro projeto sobre o tema. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 13/2003, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que não apenas regulamenta a criação dos municípios, mas estabelece regras para os 800 pedidos de novas emancipações.

1 Comentários:

  • sexta-feira, 12 setembro, 2008
    ZEPOVO Disse:

    Amadorismo. Um município só pode ser criado quando todas condições juridicas estão esgotadas no sentido de examinadas.
    Não é uma coisa para ser feita "nas coxas" porque não tem volta, os problemas legais de toda espécie podem ser incontornáveis depois. Se o município não é legal, tudo que foi feito no período como alvarás, escrituras e os mais diversos processos vão ficar "embolados".
    Parecem crianças brincando de gente grande, é claro que isto só acontece por ganância dos políticos que querem é mais cargos, sempre mais e mais cargos... e nada como um noco município para atender os anseios da base...

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