sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Fim do autoritarismo tucano


A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite, em votação simbólica, o fim de um item do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado que proíbe o servidor de se manifestar livremente em relação a gestores e atos da administração pública. Apelidado pelos deputados de ?lei da mordaça?, esse dispositivo legal data de 1968, ano do estatuto do funcionalismo estadual, e o projeto de lei complementar que o revoga, do deputado Roberto Felício (PT), foi aprovado em regime de urgência, após acordo entre as lideranças do Legislativo.

O projeto irá à apreciação do governador José Serra, que decidirá pela sanção ou veto, em 15 dias. A restrição aos servidores estaduais consta no primeiro inciso do artigo 242 do estatuto do funcionalismo e proíbe referências depreciativas às autoridades e à administração pública ?em informação, parecer, despacho ou pela imprensa. A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º da Constituição

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