quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

MP pode recorrer para aumentar as penas


O procurador Rodrigo De Grandis afirmou que o Ministério Público (MP) poderá entrar com recurso para aumentar as penas do banqueiro Daniel Dantas e do ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz. "O MP ficou satisfeito com a decisão do juiz Fausto De Sanctis", disse De Grandis. "Mas, por uma análise preliminar, o MP poderá entrar com recurso para pedir aumento das penas."

Para De Grandis, o ex-presidente da Brasil Telecom deveria ser condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Braz foi condenado a sete anos de prisão em regime semi-aberto. Pena semelhante a do professor Hugo Chicaroni. "O Ministério Público acredita que a participação do Humberto Braz foi mais relevante do que a de Chicaroni, ou seja, maior do que sete anos da prevenção de liberdade."

Para ele, o crime praticado pelo ex-presidente do Brasil Telecom cabe uma pena maior. "Oferecer US$ 1 milhão para um delegado parar a investigação é um fato grave e merece uma atenção e repressão. Em princípio, semi-aberto deveria ser só para Hugo Chicaroni."

No caso de Dantas, o representante do MP admite que foi uma pena adequada. "É preciso entender que a pena não é só privativa de liberdade, mas existe uma peculiar - multa de R$ 1.425.525, mais o pagamento da indenização de R$ 12 milhões." Mas admite que o MP também poderá requerer aumento da pena peculiar. "Existe espaço para um recurso pela gravidade do crime", explicou.

Apesar de estudar a possibilidade de um recurso, o procurador se mostrou satisfeito com a decisão judicial. "A condenação deixa claro que a corrupção é um instrumento utilizado por um grupo criminoso." Perguntado se caberia uma prisão preventiva, De Grandis disse que não houve dados novos que determinassem essa decisão, além de que "o MP não pediu a prisão, somente apontou, em suas alegação finais, para que fosse uma pena severa, o que aconteceu".

O procurador diz estar confiante que a decisão será mantida. "Existem 18 volumes que provam a determinação da prisão dos réus." O Ministério tem um prazo de 5 dias para analisar a decisão e optar, ou não, por um recurso.

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