O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou um prazo de 30 dias para que o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) preste depoimento à Justiça Federal na condição de testemunha de acusação no processo movido pelo Ministério Público Federal contra o também deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP).
Se não comparecer ou agendar uma data para depor dentro deste prazo, Jungmann perderá o direito de, conforme lhe assegura o artigo 221 do Código Penal, combinar com o juiz responsável pelo inquérito o melhor dia e horário para prestar seu depoimento, ficando obrigado a comparecer, salvo justificativa, no dia que for determinado.
A medida foi proposta pelo relator da ação no STF, ministro Joaquim Barbosa. De acordo com o ministro, desde fevereiro de 2008, o deputado já cancelou ou deixou de comparecer a cinco audiências previamente agendadas por ele próprio. Em todas as ocasiões, Jungmann teria justificado a impossibilidade de depor por compromissos de trabalho ou problemas médicos. Uma sexta tentativa de agendamento foi feita, mas o deputado não respondeu ao ofício que segundo o ministro foi encaminhado pelo juiz.
Durante a apreciação da questão de ordem, Barbosa chegou a afirmar que a prerrogativa conferida a diversas autoridades não significa que elas possam “se furtar a prestar depoimento” ou “frustrar o andamento processual”. Por fim, Barbosa propôs que a autoridade que evite ser ouvida deve perder a prerrogativa legal.
Já o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que, futuramente, todos os ministros possam aplicar monocraticamente a mesma decisão de hoje (22), retirando a prerrogativa da autoridade que se recusar a testemunhar no prazo estipulado. A sugestão foi aprovada por unanimidade.
Paulinho responde com mais onze pessoas, entre elas seu então assessor, João Pedro de Moura, por supostos crimes praticados na implantação do Programa de Reordenação Fundiária, na cidade de Piraju (SP). Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2006, os acusados conseguiram obter indevidamente, mediante atos fraudulentos, 2,859 milhões de reais em recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Agrário para um projeto de reforma agrária inviável técnica e economicamente.