quarta-feira, 2 de julho de 2008

Quem vaza é gângster, diz Mendes


Presidente do Supremo quer editar nova legislação para inibir o vazamento de dados de investigações realizadas pela Polícia Federal. Divulgação não autorizada passaria a ser considerada crime


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, iniciou uma verdadeira ofensiva contra o vazamento de informações pela Polícia Federal. Para isso, articula a edição de uma nova legislação tratando de abuso de autoridade, que inclua a divulgação de dados de uma investigação em andamento na lista de ilícitos criminais. “Já falei isso, inclusive, com o presidente da República. É necessário que nós promulguemos uma nova Lei de Abuso de Autoridade que possa abranger esses novos tipos penais que se verificam a toda hora. A atual é de 1965, do governo Castelo Branco, e está totalmente defasada. O presidente recebeu bem essa idéia”, disse.

Gilmar Mendes foi além e chamou de gângsteres os policiais que incluem nomes de autoridades nos vazamentos como forma de retaliação a críticas dos juízes ao trabalho policial. Citando o caso em que seu nome foi incluído numa lista de supostos beneficiários da empresa Gautama, pivô da Operação Navalha realizada pela Polícia Federal, o presidente do STF afirmou que não são raras as vezes em que, logo após a declaração de um ministro sobre o trabalho da polícia, surgem informações que tentam denegrir a imagem do magistrado. “Quando vazaram o nome Gilmar Mendes, a PF já sabia que não era eu. Mesmo assim demoraram para desfazer o equívoco. Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster”, atacou Gilmar Mendes.

Segundo o presidente da Corte, as falhas na atuação policial são agravadas pela omissão do Ministério Público Federal, que permite a tramitação morosa dos inquéritos que apuram os vazamentos e as retaliações contra as autoridades envolvidas. “A Procuradoria não cuida dessas representações porque de certa forma se sente um pouco co-autora, cúmplice, conivente com a prática que se realizou”, opinou.

Mendes lembrou que os vazamentos como forma de retaliação foram usados também contra outros magistrados, como o ex-ministro do Supremo Sepúlveda Pertence e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer. “É preciso encerrar esse quadro de intimidação. É fundamental que o presidente da República, que o ministro da Justiça e que o diretor da Polícia Federal ponham cobro a esse tipo de situação. Não é possível instaurar, no Brasil, o modelo de Estado policial”, defendeu Gilmar Mendes.

Críticas
O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, disse que recebeu as críticas de Gilmar Mendes com naturalidade. Entretanto, afirmou que não acredita em abusos por parte do órgão. Segundo ele, os eventuais fatos que possam caracterizar desvios de conduta são apurados internamente. O procurador-geral da República afirmou que as declarações de Gilmar Mendes foram dadas em um contexto específico e disse que o Ministério Público está investigando os responsáveis pelos vazamentos.


REDUÇÃO DE PROCESSOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o números de processos distribuídos aos ministros no primeiro semestre de 2008. Segundo dados divulgados, foram recebidos 53.011 processos no primeiro semestre, um número 10% menor que o registrado no mesmo período de 2007. A Corte emitiu 65.564 decisões e finalizou 44.611 ações nos primeiros meses do ano.

Medida contra a impunidade

A possibilidade de políticos processados poderem renunciar aos cargos para forçar o reinício dos processos nas justiças estaduais pode estar com os dias contados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já estuda uma forma de modificar a atual legislação para permitir que as ações que investigam detentores de foro privilegiado permaneçam na Corte, independentemente de reeleição ou renúncia.

Para o presidente da Corte, Gilmar Mendes, a idéia inicial é resgatar o texto da antiga regra conhecida como súmula 394, que previa que, iniciado o processo no STF, a ação deveria ser concluída na própria Corte, mesmo que a condição do beneficiado se modificasse. Na prática, a regra previa que se um crime fosse cometido por um parlamentar, por exemplo, o caso deveria ser julgado pelo Supremo, mesmo se o político não fosse reeleito. A súmula foi cancelada pelo próprio STF em 2001.

“Eu tenho posição muito clara sobre isso. Entendo que nós devemos resgatar a dicção da súmula para processos da nossa competência, iniciado o processo aqui, deveríamos prosseguir no julgamento. Essa é a minha posição, acho que esse é o entendimento correto. Temos encontro marcado com esse assunto no plenário”, disse o presidente, sem precisar uma data para discussão do tema.

Mensalão
Para Gilmar Mendes, a mudança na legislação é a solução mais viável para evitar que em casos como o do mensalão os criminosos possam sair impunes, beneficiados pela renúncia dos detentores de foro privilegiado e o conseqüente reinício das ações nos tribunais estaduais.

O presidente da Suprema Corte criticou a proposta de emenda constitucional que tramita atualmente no Congresso e prevê o envio dos processos dos detentores de foro privilegiado para as justiças de primeira instância, logo após o recebimento da denúncia pelo Supremo. “Se essa proposta for aprovada pelos parlamentares — se passarmos o processo para as instâncias ordinárias para processar e julgar esses eventuais infratores — teremos uma situação extremamente grave”, prevê.

Os argumentos do presidente para retomar o texto da súmula 394 já contam com o apoio de alguns dos ministros. Ellen Gracie e Eros Grau, porque votaram contrários à supressão da regra em 2001, e Joaquim Barbosa, um dos maiores defensores da mudança da lei para evitar que as renúncias às vésperas do julgamento dos casos resultem no reinício dos processos. A pessoas próximas, Barbosa tem confidenciado temer que uma renúncia coletiva leve o caso do mensalão para os tribunais estaduais às vésperas do julgamento pelo Supremo.

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