sexta-feira, 24 de novembro de 2006

Juíza terá de indenizar modelo por acusação injusta


A magistrada M.V. terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil a Igor Bogdan Rangel. Ela acusou injustamente o modelo de crime gravíssimo, quando, por ofício, informou à autoridade policial que ele seria autor de um homicídio sem que houvesse provas que embasassem a afirmação. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tudo começou quando o modelo foi chamado para testemunhar sobre a morte de uma menina de 13 anos. A garota morreu no apartamento de um mecânico no dia em que ele consertou sua motocicleta. Igor foi intimado, pois, supostamente, teria sido a última pessoa a ver a jovem com vida. O caso teve grande repercussão na mídia e virou capa de vários jornais do Rio de Janeiro.


Ao ver a foto do modelo em um deles, a juíza convocou a imprensa e afirmou que ele era o mesmo Igor que havia liderado uma quadrilha que havia seqüestrado e matado dois adolescentes, em 1975. Nesses crimes, duas pessoas foram acusadas e foi apontada a existência de uma terceira pessoa, cujo nome seria Igor. Os dois acusados foram absolvidos e nunca se provou a existência ou participação do tal Igor no crime.


Além da declaração, a juíza se apresentou ao delegado e chamou para si o processo. Ela decretou a prisão do modelo, que deixou de ser testemunha e passou a ser suspeito. A irmã da vítima chegou a formular queixa-crime contra o modelo por estupro e atentado violento ao pudor. No fim, Igor Rangel foi inocentado de todas as acusações. No entanto, as afirmações da juíza fizeram com que a carreira do modelo terminasse.

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