Oito anos depois de implantado pela reforma administrativa, o teto salarial do funcionalismo público continua sendo desrespeitado pelo país afora. E, ao longo dos anos, sofreu ajustes que já elevaram o seu valor em 222%. Dados do governo federal mostram que ainda existem 129 servidores do Executivo federal ganhando acima dos R$ 24,5 mil — valor que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tido como limite máximo legal de remuneração do serviço público.
Além disso, um levantamento que o Conselho Nacional de Justiça divulgará amanhã revela que, nos estados, cerca de 200 desembargadores estariam recebendo contracheques acima desse limite. Os felizardos representam 20% do total de funcionários lotados nessas funções em todos os estados brasileiros.
Essa situação só se perpetua porque a maior parte desses marajás tem dinheiro para pagar bons advogados e consegue decisões na Justiça lhes garantindo o direito de receber os valores integrais, mesmo contra o que diz a Constituição. O mais alto salário do Executivo federal, por exemplo, é de um professor aposentado da Universidade Federal do Ceará (UFC), que em abril passado recebeu a bagatela de R$ 38.275,44.
Hoje esse valor já é mais alto, porque os docentes receberam um reajuste em junho que elevou seus salários entre 5% e 10%. Do supersalário desse aposentado, mais de dois terços se referem a sentenças judiciais. Entre elas, uma decisão que concedeu a reposição das perdas do Plano Collor, os famosos 84,32% — regalia que poucos brasileiros conquistaram na Justiça. Os supersalários só são conhecidos porque o governo federal, ao contrário dos demais poderes, publica periodicamente no Diário Oficial a lista da maior e da menor remuneração de cada órgão da administração federal. Um desses marajás vive sob as barbas do ministro do Planejamento, paulo bernardo, ganhando R$ 28.979,68 mensais.
O teto já subiu de R$ 12.720, em 2000, para R$ 24.500 em 2006 e deve passar a R$ 25.725 em janeiro de 2007 se o Congresso aprovar projeto de reajuste no STF. Apesar desses generosos aumentos, nem esses limites são respeitados, pois os tribunais consideram que há outros princípios constitucionais que se sobrepõem ao teto, como a irredutibilidade, que proíbe um salário de ser reduzido.