segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Regime público terá regra mais rígida


O Ministério da Previdência pretende exigir de Estados e municípios mais rigor na apuração do déficit atuarial dos regimes de aposentadorias e pensões dos seus servidores. O objetivo é explicitar "esqueletos" fiscais previdenciários para evitar que reservas já acumuladas por esses regimes sejam desviadas para outra finalidade. Só em aplicações nos mercados financeiro e de capitais, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do setor público já tinham ativos de R$ 31,4 bilhões em 2007.

Os entes da federação não serão obrigados a cumprir a nova norma, que será uma portaria ministerial. Aqueles que não a observarem, porém, não terão acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para receber transferências voluntárias de recursos da União e que precisa ser renovado a cada 90 dias, diz Helmut Schwarzer, titular da SPS.

Além dos 26 Estados e do Distrito Federal, terão de seguir a portaria 1.909 municípios. Esses são os que mantêm regime previdenciário próprio. Os demais, de um total de 5.562, não serão afetados porque seus servidores estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada.

Um dos problemas atacados pela portaria é a falta de padronização e a defasagem de critérios de cálculo e de apresentação dos resultados atuariais. Em relação à expectativa de vida, por exemplo, 85% dos RPPS ainda adotam a tábua biométrica AT 49, baseada no censo populacional dos Estados Unidos de 1949, que prevê sobrevida média de 18,5 anos aos 60 anos de idade.

O ministério propõe adotar a tábua do IBGE de 2006, na qual a expectativa de sobrevida nessa idade chega a 20,9 anos. Isso elevará o volume de reservas necessárias para bancar compromissos futuros com pagamentos de benefícios em, pelo menos, 4%, acredita o ministério. Ainda assim, os dirigentes dos fundos devem apoiar a mudança. "A AT 49 não espelha a nossa realidade", diz Wilson Risolia Rodrigues, presidente da Rio Previdência, gestora do RPPS do Estado do Rio.

Sob o ponto de vista do fluxo financeiro - receitas de contribuições versus despesas com pagamento de benefícios num determinado período-, o déficit dos RPPS dos Estados e municípios está em torno de R$ 20 bilhões por ano (dado de 2007). Já sob o ponto de vista atuarial, que leva em consideração o volume de reservas necessárias para cobrir o valor presente de todas as obrigações, atuais e futuras, com aposentadorias e pensões, o ministério prefere, por enquanto, não informar o montante consolidado do rombo desses regimes justamente porque não há, ainda, uma padronização de critérios de apuração.

Helmut Schwarzer esclarece que a minuta da nova portaria ainda está sujeita a ajustes. Mas, em princípio, além de nova tábua biométrica, o texto exige que os entes federados apurem o déficit tomando como hipótese que os regimes devem ser de capitalização e não de repartição simples. Na repartição simples, não há acúmulo de reservas. Gerações novas de trabalhadores financiam as aposentadorias dos mais antigos, pois as contribuições referentes a servidores ativos ajudam a pagar os benefícios dos já aposentados e pensionistas.

Os regimes de capitalização, por sua vez, pressupõem formação de reservas. As contribuições são acumuladas e o dinheiro é investido. Nesses regimes, o equilíbrio ou superávit só existe quando a soma dos ativos com o valor presente das contribuições futuras é suficiente ou superior ao valor presente das obrigações atuais e futuras. Como não houve acumulação no passado, formou-se um déficit.

A adoção de uma ou outra hipótese faz enorme diferença. No penúltimo demonstrativo entregue ao ministério, que considerava regime de capitalização, o Estado de São Paulo, por exemplo, informou que seu regime tinha um déficit atuarial de R$ 121 bilhões, já contando R$ 8,3 bilhões em ativos imobiliários. No demonstrativo mais recente, que considera regime de repartição simples, o Estado informa déficit zero, mesmo sem contar com os ativos.

O Núcleo Atuarial de Previdência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NAP/UFRJ) calcula que o déficit atuarial dos RPPS dos Estados seja de R$ 425 bilhões, pelo menos, se tomada a hipótese de que os regimes previdenciários devem ser de capitalização, informa Benedito Passos, coordenador do NAP. O número exclui Minas Gerais. Ainda que Minas estivesse dentro, a cifra ainda estaria subestimada, pois considera um déficit de R$ 15,5 bilhões na Rio Previdência. Segundo Wilson Risolia, os R$ 15,5 bilhões referem-se somente ao servidores do Poder Executivo, excetuado Ministério Público. Ele estima que, incluindo MP, Legislativo e Judiciário, o déficit atuarial chegue a R$ 33 bilhões.

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