sexta-feira, 22 de agosto de 2008

STF pára CPI municipal sobre ISS de bancos


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reconsiderou uma decisão proferida há quase dois meses e determinou a suspensão dos andamentos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de São Paulo para apurar eventual sonegação do Imposto sobre Serviços (ISS) por parte dos bancos.

Em 26 de junho, o ministro atendeu ao pedido da Câmara Municipal e suspendeu os efeitos de uma liminar concedida em um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) e Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar do TJ sustou o funcionamento da CPI na Câmara.

O setor jurídico da Câmara recorreu ao presidente do STF, que lhes concedeu uma decisão favorável. Na ocasião, afirmara que "está demonstrado o risco de grave lesão à ordem pública (...) Parece não ser consentâneo com os princípios constitucionais estruturantes da organização política dos Poderes o ato do Poder Judiciário que impede, de modo peremptório, o funcionamento in totum de Comissão Parlamentar de Inquérito".

As entidades financeiras, entretanto, fizeram um pedido de reconsideração a Gilmar Mendes. Sempre com a alegação de que não havia fato determinado que sustentasse uma CPI, dessa vez os bancos anexaram intimações e alguns depoimentos prestados na CPI para fundamentar a tese de ausência de fato determinado que propicie o funcionamento da CPI. O presidente do STF acolheu os argumentos dos bancos e reconsiderou a decisão, determinando que os trabalhos da comissão parlamentar fossem novamente suspensos.

Na decisão, proferida em 14 de agosto, o presidente do Supremo diz que "a Constituição, ao determinar que a CPI tenha por objeto fato determinado, tem por escopo garantir a eficiência dos trabalhos da própria comissão e a preservação dos direitos fundamentais. Ficam impedidas, dessa forma, devassas generalizadas. Se fossem admitidas investigações livres e indefinidas, haveria o risco de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades fundamentais".

Adiante, o ministro segue sua argumentação afirmando que "é razoável entender que o ato instituidor da mencionada CPI veicula apenas enunciados genéricos, não apontando sequer um fato concreto e individualizado que possa dar ensejo ao exercício, pelo Poder Legislativo municipal, de sua função fiscalizadora".

Para o presidente da CPI, Adilson Amadeu (PTB), a decisão foi equivocada. "Estamos indignados. A mesma decisão que ele deu há dois meses agora ele cassou. Mas vamos recorrer para provar que há fato determinado pela CPI. O objeto está muito claro: o não-pagamento de quase R$ 5 bilhões de ISS por parte dos bancos". De acordo com ele, é a terceira tentativa de CPI sobre o assunto. As outras duas também foram barradas pela Justiça. Nesta, o fato gerador se deu a partir de um pedido de informações da Câmara à Secretaria de Finanças, que resultou em um levantamento constatando os débitos. Os vereadores agora traçam uma estratégia paralela à CPI: pretendem levar o assunto à Comissão de Finanças da Câmara.

O gerente jurídico da Febraban, Antonio Carlos Negrão, entende não haver fato determinado. Ele não reconhece o valor levantado pelo vereador e diz que muitos contribuintes contestam autuações fiscais. "Eles (vereadores) estavam apreciando uma série de coisas na CPI. E esse valor da dívida a gente não sabe de onde eles tiraram. Todas as empresas discutem autos de infração, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial", afirmou.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo não informa o valor do débito dos bancos com a prefeitura, por motivo de sigilo fiscal, já que elas ainda não embasam ações judiciais. Já a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que há 1.580 ações de execução fiscal contra bancos relativas ao ISS, que somam R$ 2,3 bilhões. Desde a promulgação da nova lei do ISS em 2003, que ampliou a lista de serviços tributáveis, concentrando-se em serviços bancários, as instituições financeiras travam uma disputa judicial com as prefeituras.


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