terça-feira, 5 de agosto de 2008

STF julga elegibilidade de candidatos com "ficha suja"


Entidades representativas de juízes, procuradores e líderes religiosos assinaram, ontem, uma carta para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba a candidatura de políticos que sofreram condenações na Justiça.

O julgamento dos candidatos de "ficha suja" será realizado amanhã pelo STF. O tribunal decidirá sobre um pedido de liminar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para impedir a candidatura inclusive dos políticos que, mesmo condenados uma vez, ainda podem reverter essa decisão em outras instâncias do Judiciário.

A AMB pretende garantir o veto a esses políticos para as eleições municipais deste ano. Mas, a expectativa inicial é que o Supremo negue o pedido da entidade. Isso porque em julgamentos anteriores seis dos onze ministros do STF já se manifestaram pela manutenção da Lei da Inelegibilidade (Lei complementar nº 64, de 1990). Essa lei determina que o registro do candidato só poderá ser negado pela Justiça Eleitoral caso ele tenha sido condenado e não possa mais recorrer da decisão.

Em junho, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Eros Grau reconheceu que, pela lei, o político, sem condenação definitiva, pode ser candidato. Em 2006, os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello também votaram neste sentido. Além deles, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram, em outras ocasiões, a favor do princípio da presunção da inocência.

"Se ao julgar o pedido de liminar o STF tomar por base o princípio da presunção de inocência, permitirá que pessoas com condenações criminais em 1ª instância não só se candidatem, mas também ingressem nas mais diversas carreiras públicas", diz o documento assinado pela AMB, pelas associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Membros do Ministério Público (Conamp), dos Procuradores da República (ANPR) e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). De acordo com a carta, "não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o Direito Eleitoral, como está expresso na Constituição", completam as entidades.

Em 2006, o TSE foi favorável à candidatura de Eurico Miranda, que respondia a nove processos na Justiça. Em junho deste ano, o TSE decidiu, numa consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que políticos podem se candidatar, caso não tenham condenação definitiva na Justiça. Ambas as decisões foram tomadas por quatro votos a três. Após essa última votação, a AMB resolveu divulgar a lista com candidatos a prefeito e a vice que sofrem ações penais e de improbidade na Justiça.

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